
Em decisão considerada histórica, a Justiça Federal determinou que a União constitua, no prazo de 45 dias, uma Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena (EMSI) para atender, de forma contínua, o povo Akroá Gamella, no Maranhão. A equipe deverá ser composta por médicos, odontólogos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes de saúde.
A noticia ganhou as redes do @cimimaranhao e @coletivo_pihyy nesta semana, em comemoração à conquista.
A medida atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em denúncias apresentadas pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI) Regional Maranhão e por lideranças do povo Akroá Gamella, que há anos enfrentam graves dificuldades de acesso a serviços de saúde.
Na sentença, o juiz reconhece a omissão inconstitucional do Estado brasileiro e destaca que o direito à saúde é um dever irrenunciável do poder público, especialmente em relação aos povos indígenas.
A decisão representa uma conquista fundamental na luta pelos direitos dos povos originários, reforçando a obrigação do Estado de garantir atendimento de saúde digno, regular e culturalmente adequado.
Direito constitucional
O direito à saúde dos povos indígenas é garantido pela Constituição Federal e regulamentado por normas específicas, como a Lei nº 9.836/99. O Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS), que integra o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê o atendimento diferenciado e integral às populações indígenas, respeitando suas culturas e particularidades.
Em novembro de 2021, a Agência Tambor já havia registrados as denúncias do povo Akroá Gamella sobre a precariedade do atendimento médico na sua região. Na ocasião, os indígenas relataram que a violência em seus territórios era um dos principais obstáculos ao acesso à saúde pública.
Fonte: redes sociais Cimi Maranhão