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Aumenta a punição pra crime de racismo no Brasil

Sanção aconteceu na noite da quarta (11), ao final da cerimônia de posse das ministras Anielle Franco e Sonia Guajajara – Foto: Ricardo Stuckert / Gov.br

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, sem vetos, a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

Com a nova norma, esse tipo de injúria pode ser punida com pena de reclusão de 2 a 5 anos e, podendo ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

A nova lei estabelece ainda que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

Nesse caso, o autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.

A nova lei também atualiza o agravante, a pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa, quando o crime é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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