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Sindicato dos Urbanitários reivindica direitos de trabalhadores da CAEMA

O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (Stiu/Ma) participou de Sessão de Mediação Virtual no dia 19 de março. A conferência foi conduzida pelo promotor Marcos Antônio de Souza Rosa.

O objetivo foi a análise da representação, em que Sindicato pede mediação para resolver algumas pendências com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).

O Stiu/Ma foi representado pelos dirigentes Rodolfo César, Vâner Almeida, George Coutinho e pelo advogado Emílio Rocha, enquanto a Caema foi representada por Andressa Nasser e pelo advogado Pedro Carvalho.

Mediação

Os representantes do Sindicato relataram que um dos motivos de terem recorrido ao Ministério Público do Trabalho (MPT) é que a Caema está demitindo pessoas da área operacional. No entanto, não está aplicando concurso para repor o quadro funcional.

Ao todo, já são mais de 300 empregados aposentados e demitidos sem a devida reposição, o que prejudica a todos – empresa, trabalhadores e consumidores.

A Caema também estaria pagando apenas 60 horas mesmo quando o trabalhador faz número superior de horas extras. No caso do turno ininterrupto de revezamento, por exemplo, o trabalhador não pode abandonar o posto de trabalho. E por isso não estaria recebendo todas as horas extras devidas.

Leia também: Sindicato dos Urbanitários repudia declaração de diretora da Eletrobras contra cotas

A orientação da própria Caema seria para o trabalhador anotar até 60 horas extras. No entanto, no Acordo Coletivo de Trabalho, está expresso que a jornada mensal é 144 horas. Acima disso seria hora extra.

Sobre à incorporação das gratificações, os dirigentes do Sindicato relataram que a Caema não está efetuando o reajuste há alguns anos. Ainda que esteja previsto nas normas internas da empresa. Além das péssimas condições de trabalho em algumas localidades.

Segundo representantes do Stiu/Ma a falta de concurso público é uma das causas da falta de concessão das folgas dos trabalhadores, excesso de horas extras e ausência da quinta turma nos turnos. Tem trabalhador que faz 120 horas extras mensais, mas seria obrigado a registrar apenas 60 horas.

Em resposta, o advogado da Caema, Pedro Carvalho, afirmou que, no momento, não há qualquer previsão, nem possibilidade de efetuar concurso público.

A representante da Companhia, Andressa Nasser, alegou os impactos do marco legal do saneamento, que trará grandes mudanças, podendo até ocasionar redução da atuação da Caema.

Segundo ela, a empresa não está demitindo, mas oferecendo um PDV (Programa de Demissão Voluntária) com livre adesão dos trabalhadores.

Quanto as gratificações, a representante da Caema afirma que foi identificado um erro histórico na base de cálculo das gratificações. E então a Caema solicitou um prazo para análise do caso.

Ela também informou que o advogado da Companhia está elaborando estudos para apresentar uma proposta ao Sindicato. A previsão de reunião com o Stiu/Ma para tratar do assunto é no dia 10 de abril de 2024.

Quanto às condições de trabalho, os representantes da Caema comunicaram que serão realizadas obras para melhorar as condições nos ambientes mais críticos.

Já em relação as horas extras, o advogado garantiu que a Caema não orientou os trabalhadores a não registrarem suas horas extras. No entanto, admitiu que a orientação é não realizar mais de 60 horas extras. E caso sejam feitas horas extras a mais, o trabalhador deve registrar livremente.

A representante da Caema alegou ainda que o objetivo da Companhia é organizar o trabalho para que os empregados não pratiquem jornadas excessivas, mas jamais orientar para não registrar todas as horas extras trabalhadas.

Os representantes do Sindicato propuseram que a Caema, desde já, providencie os reajustes das gratificações, tendo em vista que já há um parecer nesse sentido, e afirmaram que é possível negociar o parcelamento do que é devido.

Decisões

Os representantes da Caema reafirmaram que uma proposta será apresentada ao Stiu/Ma com objetivo de discutir a viabilidade do reajuste das gratificações e demais temas objetos da mediação.

A empresa expedirá orientação por escrito aos gestores para que orientem os empregados a registrarem corretamente a jornada de trabalho efetivamente trabalhada e não apontem horas extras inferiores as trabalhadas.

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