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Sem direito de ir ao banheiro: entidades patronais acionam STF para permitir que a Vale promova o absurdo

Entre 18 e 20 trens com mais de 300 vagões saem diariamente das minas da Vale. Por trás da grandiosidade do maior trem do mundo, porém, há um maquinista sozinho no comando, com restrições até para ir ao banheiro. (Imagem: Acervo de rede)

Uma vitória conquistada pelos maquinistas da Vale na Justiça do Trabalho do Maranhão pode agora ser afetada por uma ofensiva jurídica nacional.

Depois de o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) conseguir o reconhecimento dos impactos da monocondução sobre a saúde e a dignidade dos trabalhadores, entidades ligadas aos setores mineral e ferroviário acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF).

A monocondução é o modelo em que apenas um maquinista fica responsável pela locomotiva durante a operação. No STF, entidades patronais tentam limitar decisões da Justiça do Trabalho que obrigam empresas a abandonar esse sistema.

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) apresentaram ao Supremo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1349. Protocolada em agosto, a ação contesta a proibição da monocondução nas ferrovias determinada em decisões trabalhistas. O processo está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A ANTF tem entre suas associadas a própria Vale.

A disputa envolve uma reivindicação básica, que o Stefem passou a resumir como “direito de ir ao banheiro”.

Na Estrada de Ferro Carajás, o modelo contestado deixa apenas um maquinista responsável pela locomotiva. Segundo as ações apresentadas pelo sindicato e pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), essa condição dificulta até mesmo pausas para alimentação, descanso e necessidades fisiológicas.

O Stefem chama atenção para o que considera o ponto central da discussão. “Não estamos falando apenas de uma discussão sobre quantidade de trabalhadores dentro de uma cabine.” Para o sindicato, existe uma pergunta que não pode ser escondida pelos indicadores de produtividade: quem conduz sozinho um trem por centenas de quilômetros pode parar quando precisa ir ao banheiro?

Vitória dos trabalhadores no Maranhão

Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de São Luís determinou que a Vale encerrasse o sistema de monocondução em suas atividades ferroviárias no Maranhão. A empresa também foi condenada a garantir períodos efetivos de descanso e alimentação, pagar as horas de intervalo suprimidas e indenizar os trabalhadores submetidos ao regime. A sentença ainda estabeleceu R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social.

A Vale recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região manteve o entendimento favorável aos ferroviários sobre os impactos da monocondução. Houve, porém, alteração no valor das indenizações individuais: o TRT estabeleceu o limite de R$ 100 mil por trabalhador. Para o Stefem, a decisão representou uma vitória construída a partir das denúncias sobre as condições enfrentadas pelos maquinistas.

Na Estrada de Ferro Carajás, os trabalhadores chegam a conduzir composições com centenas de vagões. Além da operação do trem, precisam responder ao sistema de vigilância conhecido como “homem-morto”, que exige comandos em intervalos que podem variar entre 20 e 90 segundos. Caso não haja resposta, o sistema de frenagem é acionado.

Segundo o MPT-MA, a investigação constatou que esse funcionamento exige atenção praticamente ininterrupta e dificulta intervalos regulares. O processo registrou condições sanitárias precárias e dificuldades para que o trabalhador se afaste do comando. Na avaliação do procurador regional do Trabalho Maurício Pessoa Lima, o sistema compromete a saúde física e mental dos maquinistas e coloca o profissional em situação de isolamento.

Os relatos reunidos no processo mostram a dimensão concreta do problema. Maquinistas homens afirmaram recorrer a garrafas PET ou fazer necessidades próximo ao posto de comando. Entre as mulheres, há relatos de redução do consumo de água para evitar a necessidade de urinar durante o percurso. É nesse cotidiano que uma discussão aparentemente técnica sobre quantos trabalhadores devem permanecer em uma locomotiva se transforma em uma questão de saúde, segurança e dignidade.

Por que a ofensiva chega ao Supremo

O Ibram e a ANTF sustentam que cabe à União regulamentar o transporte ferroviário e argumentam que a Justiça do Trabalho estaria criando obrigações não previstas nas normas do setor ao exigir um segundo trabalhador nas locomotivas. As entidades também afirmam que mecanismos tecnológicos de monitoramento e frenagem tornam possível a operação com apenas um maquinista.

A ADPF não é um recurso apresentado diretamente pela Vale contra a decisão conquistada pelo Stefem no Maranhão. A ofensiva tem alcance mais amplo: as entidades buscam no Supremo um entendimento que limite a atuação da Justiça do Trabalho em casos desse tipo. Se a tese prevalecer, poderá atingir decisões que reconheceram os impactos da monocondução sobre os trabalhadores, entre elas a vitória obtida pelos ferroviários no Maranhão.

Para o Stefem, o debate que chega ao Supremo não pode ser separado das condições vividas dentro das locomotivas. Por trás da discussão jurídica sobre competência para regulamentar as ferrovias está a possibilidade de manter um modelo de trabalho que, segundo o sindicato, precariza a atividade e restringe até necessidades humanas elementares. Depois de conquistar na Justiça o reconhecimento desses direitos, os ferroviários enfrentam agora uma nova frente na tentativa de preservá-los.

“Parece absurdo que, em pleno século XXI, seja necessário levar essa pergunta às mais altas instâncias do Poder Judiciário”, avalia o Stefem.

O outro lado

A Agência Tambor entrou em contato com a assessoria de comunicação da Vale para saber suas considerações diante da ação da ANTF e do Ibram, no STF. Até o momento, não recebemos nenhuma posição. Assim que a empresa se posicionar sobre o fato, essa matéria será atualizada.

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