A transfobia é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como forma de discriminação equiparada ao crime de racismo, assim quais são os limites da promoção de medidas que reforçam a exclusão de uma população historicamente vulnerabilizada? (Imagem: Magnific) A aprovação de uma lei que restringia o uso de banheiros femininos por mulheres trans em São Luís reacendeu o debate sobre os limites da atuação legislativa diante dos direitos fundamentais já reconhecidos pela Justiça brasileira. Embora a norma tenha sido suspensa por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a discussão permanece: até que ponto uma legislação desse tipo pode contribuir para a marginalização de uma população que já enfrenta altos índices de violência e discriminação?
Para o advogado e professor universitário Thiago Viana, a lei aprovada pela Câmara Municipal representa uma restrição de direitos já reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e se insere em um movimento nacional de iniciativas legislativas voltadas à limitação de garantias da população LGBTQIA+. O tema foi destaque no programa Dedo de Prosa, da Agência Tambor.
[Veja a entrevista na íntegra ao final desta matéria.]
“A gente está falando sobre uma legislação que é diretamente discriminatória”, afirmou em entrevista ao programa Dedo de Prosa. Na avaliação do advogado, a proposta não surgiu de forma isolada, mas integra uma agenda impulsionada por setores conservadores que têm levado para os parlamentos municipais debates sobre identidade de gênero e sexualidade.
Questionamento jurídico
Durante a entrevista, Viana argumentou que a Câmara Municipal não possui competência para legislar sobre direitos da personalidade, identidade de gênero e outros temas reservados à União. Segundo ele, a lei apresenta vícios formais e materiais de constitucionalidade.
O entendimento foi posteriormente acolhido, ao menos de forma preliminar, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Em decisão unânime proferida no dia 3 de junho, o Órgão Especial do TJMA suspendeu os efeitos da Lei Municipal nº 7.792/2025 até o julgamento definitivo da ação movida pela Defensoria Pública do Estado.
A relatora do caso, desembargadora Maria do Socorro Carneiro, entendeu que a norma extrapola o interesse local ao disciplinar o acesso de pessoas a espaços públicos e privados com base na identidade de gênero, interferindo em matérias reservadas à competência legislativa da União. A magistrada também destacou o risco de produção imediata de efeitos discriminatórios contra um grupo vulnerável.
Dados e realidade
Um dos principais argumentos utilizados pelos defensores da proposta é a proteção de mulheres, crianças e adolescentes. Thiago Viana, porém, afirmou que não há estudos que demonstrem aumento da violência sexual em razão do uso de banheiros por mulheres trans.
Segundo ele, pesquisas internacionais citadas na ação judicial apontam justamente a ausência de evidências que sustentem esse tipo de associação. Em contrapartida, o advogado destacou que pessoas trans frequentemente figuram entre as vítimas de violência e constrangimento em espaços públicos.
“O que existe são dados sobre violência sofrida por pessoas trans. Não existem dados estatisticamente relevantes que apontem violência sexual praticada por pessoas trans em banheiros”, argumentou.
Para o professor, obrigar mulheres trans e travestis a utilizarem banheiros masculinos pode ampliar situações de exposição, hostilidade e agressão. Ele também alertou para os efeitos indiretos da norma sobre pessoas que não se encaixam em padrões rígidos de aparência masculina ou feminina.
Decisão judicial e reação da Câmara
A decisão do TJMA suspendeu a lei com efeitos desde sua origem, entendimento que acompanhou manifestação do desembargador Paulo Velten. Na prática, mulheres trans continuam autorizadas a utilizar banheiros femininos nos espaços abrangidos pela norma enquanto o processo segue em tramitação.
O desembargador Lourival Serejo afirmou durante o julgamento que o reconhecimento do direito de pessoas trans utilizarem banheiros compatíveis com sua identidade de gênero não representa privilégio, mas a garantia do mesmo direito de pertencimento social assegurado aos demais cidadãos.
Apesar da decisão judicial, o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), anunciou que a Procuradoria da Casa irá recorrer. Segundo ele, cabe ao Legislativo defender uma norma aprovada pela maioria dos vereadores e que, na avaliação da Câmara, observou o processo legislativo regular. A declaração foi dada durante entrevista à Mirante News FM, veículo da família Sarney.

O mérito da ação ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça. Enquanto isso, o debate levantado pela entrevista permanece em evidência: se a transfobia é reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como forma de discriminação equiparada ao crime de racismo, quais são os limites entre a atividade legislativa e a promoção de medidas que, segundo seus críticos, acabam reforçando a exclusão de uma população historicamente vulnerabilizada?
[Assista na íntegra a entrevista do advogado e professor universitário Thiago Viana ao programa Dedo de Prosa.]