Skip to main content

Racismo contra indígenas no Maranhão envolve Polícia, Justiça, universidade e cartório

No Maranhão, o relatório do Cimi mostra que o racismo contra povos indígenas também se manifesta em estruturas responsáveis por garantir direitos, atingindo o reconhecimento da identidade, do pertencimento e de direitos específicos. (Foto: Guilherme Cavalli/Cimi)

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) publicou o relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2025. Entre os números do Maranhão, um recorte chama atenção: os casos de racismo e discriminação contra povos indígenas. Foram quatro registros e todos envolvem instituições públicas ou um serviço responsável pela garantia de direitos.

Polícia Civil, Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e um cartório aparecem nas ocorrências maranhenses reunidas pelo Cimi. Os episódios envolvem agressões físicas, desrespeito a direitos específicos e questionamentos sobre quem pode ser reconhecido como indígena.

O conjunto de casos reunido pelo relatório expõe uma contradição: estruturas e serviços que deveriam assegurar direitos aparecem relacionados ao questionamento da identidade, do pertencimento e de direitos específicos dos povos indígenas.

Quando quem deveria garantir direitos aparece na violência

Dois dos casos explicitam a dimensão dessa violência. Em um deles, um indígena do povo Pyhcop Catiji Gavião teve o cabelo raspado à força após ser preso em uma ação da Polícia Civil. Para o povo Gavião, cortar o cabelo representa o luto.

Em outro episódio, durante uma sessão do TJMA, um desembargador questionou a própria existência de indígenas em São José de Ribamar e afirmou: “Onde que tem índio em Ribamar? Só se for índio do bumba boi de Ribamar”.

O próprio relatório insere situações desse tipo em um quadro de racismo estrutural e institucional e chama atenção para instituições como escolas, universidades, cartórios e serviços públicos que reproduzem práticas de racismo e exclusão.

O conjunto de casos expõe uma contradição: estruturas e serviços que deveriam assegurar direitos aparecem relacionados ao questionamento da identidade, do pertencimento e de direitos específicos dos povos indígenas.

No país, o Cimi contabilizou 46 casos de racismo e discriminação étnico-cultural em 2025. Mato Grosso do Sul teve oito registros; Amazonas, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, cinco cada; Maranhão e São Paulo aparecem com quatro ocorrências. O relatório, divulgado no último dia 13, ressalta que os números representam apenas uma parcela das situações de discriminação vividas cotidianamente pelos povos indígenas.

Quando a violência atinge corpo e identidade

Um dos episódios ocorreu na Terra Indígena Governador, em Amarante do Maranhão. Segundo o relatório, André Cacau Gavião, conhecido como Caacry, do povo Pyhcop Catiji Gavião, foi detido arbitrariamente e sofreu maus-tratos após uma ação da Polícia Civil, em outubro de 2025.

Familiares relataram que seu cabelo foi raspado à força pelos policiais — gesto que, para o povo Gavião, representa o luto. O documento afirma ainda que André não fala português fluentemente e que sua prisão preventiva foi decretada sem que fossem observadas garantias legais específicas previstas para pessoas indígenas.

Segundo o Cimi, também não houve individualização da conduta de André nos autos nem fundamentos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. Ele foi solto em 27 de outubro.

O Cimi registra como meios empregados nesse episódio a “discriminação no tratamento a indígenas”, “agressões físicas” e o “desrespeito aos direitos indígenas”.

Em outro artigo incluído na publicação, dedicado à situação de pessoas indígenas privadas de liberdade, o relatório sustenta que o sistema de Justiça produz uma violência adicional quando deixa de reconhecer a identidade indígena e, como consequência, deixa também de aplicar direitos específicos garantidos a essa população.

Outro caso ocorreu dentro do próprio sistema de Justiça. Em janeiro de 2025, durante sessão do órgão especial do TJMA, o desembargador Raimundo José Barros questionou a existência de indígenas em São José de Ribamar. “Onde que tem índio em Ribamar? Só se for índio do bumba boi de Ribamar”, afirmou durante o julgamento, segundo transcrição reproduzida no relatório.

O documento registra ainda a declaração de que “índio em Ribamar não tem há muito tempo”. O povo Tremembé de São José de Ribamar divulgou nota de repúdio à fala, e o Cimi classificou a ocorrência como “discurso preconceituoso/racista”.

Quem pode dizer quem é indígena?

Em Brejo, o caso registrado pelo Cimi envolve uma mulher do povo Anapurú Muypurá que procurou um cartório para incluir sua identidade indígena no próprio registro civil e no da filha. Segundo o relatório, ela apresentou uma declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças do povo, mas o cartório recusou a retificação.

De acordo com o documento, o cartório alegou que as pessoas que assinaram a declaração não poderiam ser lideranças indígenas porque não possuíam “nomes e sobrenomes indígenas”. Também teria afirmado que a mãe não apresentava documento que comprovasse sua origem e que não existiriam indígenas no município.

O Cimi classificou o episódio como “apagamento cultural”, “discriminação no atendimento a indígenas” e “desrespeito à identidade indígena”. O relatório informa ainda que dez indígenas do mesmo povo conseguiram realizar registros civis em outros municípios.

A questão do reconhecimento da identidade também aparece no caso envolvendo a UEMA. O relatório classifica como discriminatória a regra prevista no Edital de Seleção Simplificada nº 19/2025 para a heteroidentificação de candidatos indígenas.

Conforme o documento, a banca adotava como “critério principal o fenótipo”, ou seja, a apresentação fisionômica, sem admitir critérios baseados apenas em ancestralidade. Povos Kariu Kariri, Akroá Gamella, Anapuru Muypura, Tremembé de Raposa e Tupinambá divulgaram carta de repúdio ao procedimento, argumentando que a identidade indígena não se restringe a características físicas, mas resulta de uma construção coletiva reconhecida pelos povos.

A análise sobre racismo incluída no relatório aponta justamente a colocação permanente da identidade indígena sob suspeita como uma das manifestações desse processo. No cartório, o questionamento recaiu sobre os nomes das lideranças e sobre a existência de indígenas no município. Na UEMA, sobre características físicas. No TJMA, sobre a própria presença indígena em São José de Ribamar.

Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil – Dados de 2025, publicado pelo Cimi, reúne registros de violações contra povos indígenas em todo o país e traz dados específicos sobre o Maranhão. (Imagem: Relatório | Foto: Bruno Kelly/Greenpeace Brasil)

Racismo que ultrapassa a ofensa

Os quatro episódios ajudam a demonstrar uma das avaliações apresentadas pelo Cimi: o racismo contra os povos indígenas não se limita à ofensa verbal ou à manifestação individual de preconceito. Segundo a análise publicada no relatório, ele também se expressa em relações de poder que interferem em quem pode ser reconhecido, acessar serviços, participar de instituições ou ter sua identidade considerada legítima.

No Maranhão, os registros mostram manifestações distintas desse processo: a violência física e o desrespeito a direitos específicos durante uma prisão; o questionamento público da existência indígena; a recusa ao registro de uma identidade étnica; e a utilização da aparência física como critério de reconhecimento.

São situações diferentes reunidas pelo Cimi na categoria de racismo e discriminação étnico-cultural e que, na análise do relatório, revelam como práticas de racismo, apagamento e exclusão também podem ser reproduzidas dentro de estruturas e serviços responsáveis pela garantia de direitos.

Veja o relatório na íntegra.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

0
Adoraria saber sua opinião, comente.x

Acesso Rápido

Mais buscados