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Força da resistência! Juiz teve que voltar atrás e decide em favor do morador do Cajueiro

Senhor João Germano, seu Joca, resiste e reside no território há mais de 45 anos. Foto: Raízes do Cajueiro.

Por Comunicação Raízes do Cajueiro

O juiz respondente pelas ações judiciais sobre o Cajueiro na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, Marcelo Oka, teve que voltar atrás na decisão de despejo emitida por ele, em 06/12/2023, contra o senhor João Germano (seu Joca, 90 anos) na ação de desapropriação movida pela empresa TUP Porto São Luís S/A contra o pescador aposentado. Na decisão, o juiz havia autorizado “o uso de força policial e arrombamento” da casa do idoso, o que poderia ocorrer antes do Natal (processo n. 0834529-92.2019.8.10.0001).

A revogação ocorreu como efeito produzido por decisão em outro processo judicial, que questiona a validade do decreto de desapropriação (processo n. 0804674-97.2021.8.10.0001). O curioso é que o senhor João Germano é autor dessa ação e indicou a TUP Porto São Luís S.A como ré, numa inversão das partes em relação à desapropriação. Na ação movida por seu Joca, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade absoluta do decreto de desapropriação nº 002/2019, emitido indevidamente pelo então Secretário de Indústria, Comércio e Energia, Simplício Araújo, no governo Dino, para beneficiar a empresa portuária. 

No acórdão publicado em 11/12/2023, o TJMA afirma que “não existe nenhum ato que delegue ao Secretário de Estado a competência para declarar a utilidade pública da área do distrito industrial e determinar a desapropriação de bens imóveis particulares”. Na decisão ainda consta que “devem ser declarados nulos todos os atos emanados do referido decreto”. Como o decreto é requisito indispensável para a desapropriação, a decisão de nulidade, após seu trânsito em julgado, extinguirá o processo de desapropriação. De imediato, o mandado de despejo dado por Oka naquela ação teve que ser revogado pelo juiz.

Com isso, o gigantesco grupo empresarial COSAN S/A – detentor atual de 100% das ações da TUP Porto São Luís – passou ao plano da igualdade jurídica com senhor João Germano da Silva e a família de seu irmão, Pedro Sírio, que era seu vizinho, mas faleceu pela Covid-19, aos 90 anos, em 2020.

Leia também: Seu Joca, morador mais antigo do Cajueiro, está sob ameaça de ser expulso do território

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