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Caema: eleição do Conselho avança após disputa sobre nomeação de representante dos trabalhadores

Dois candidatos disputam a representação dos trabalhadores no Conselho de Administração da Caema, após uma nomeação feita pelo governo Carlos Brandão provocar contestação do sindicato. (Imagem: ilustrativa IA)

Após meses de questionamentos sobre o direito dos trabalhadores de escolher seu representante no Conselho de Administração da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), o processo eleitoral avança com dois candidatos habilitados. A eleição ocorre depois de uma disputa envolvendo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA), a direção da companhia e o governo Carlos Brandão, que nomeou um representante para o cargo antes da realização de uma nova votação da categoria.

A Comissão Eleitoral confirmou as candidaturas de Franklin Corrêa Frazão e Luiz Fernandes Lopes. A campanha será realizada de 9 a 16 de outubro, e a votação está prevista para os dias 20, 21 e 22 de outubro, de forma on-line, pelo Portal do Servidor. Mais do que a escolha entre dois nomes, a eleição representa uma nova etapa de um conflito sobre a autonomia dos empregados para definir quem ocupará sua cadeira em uma das principais instâncias de decisão da companhia.

Histórico de disputa pela representação

Após a nomeação de um representante para a cadeira dos trabalhadores no Conselho de Administração, publicada em julho e formalizada pelo governo Carlos Brandão, o STIU-MA contestou a medida. Segundo o sindicato, a decisão desrespeitou o direito de escolha direta da categoria.

A própria Comissão Eleitoral também se manifestou contra a nomeação. Em comunicado de 25 de agosto, classificou o ato como irregular, reafirmou que havia uma eleição em andamento e informou ter solicitado à presidência da Caema a revogação da nomeação e a conclusão do processo eleitoral.

A disputa, entretanto, começou antes da nomeação feita pelo governo. Segundo o STIU-MA, em dezembro de 2024, o Conselho de Administração anulou uma eleição para a representação dos trabalhadores e determinou a realização de outro processo em até 90 dias. De acordo com o relato do sindicato, a nova votação não foi concluída e o mandato do representante que já ocupava a cadeira acabou sendo prorrogado.

Em setembro, Wellington Diniz, secretário de Assuntos Jurídicos do STIU-MA, explicou ao programa Dedo de Prosa que a situação poderia trazer consequências para a segurança jurídica das decisões do colegiado.

“Você coloca uma situação de insegurança jurídica na mais alta instância da governança da empresa, que é o seu Conselho de Administração”, afirmou em entrevista ao programa.

Na avaliação do dirigente, decisões administrativas tomadas com a participação de um representante cuja permanência esteja sendo questionada judicialmente poderiam ser contestadas. Uma eventual anulação dessas decisões, entretanto, dependeria de decisão da Justiça.

Direito de escolha está no centro da disputa

Para o STIU-MA, o conflito não se resume à permanência de determinado empregado no Conselho de Administração. O principal questionamento é sobre quem tem legitimidade para escolher o representante da categoria.

“O que os trabalhadores querem, naturalmente, é que sejam eles que escolham o seu representante”, afirmou Wellington Diniz ao Dedo de Prosa.

O Conselho de Administração participa das decisões estratégicas da Caema, empresa pública responsável por serviços de abastecimento de água e saneamento no Maranhão. A representação dos empregados permite que a categoria participe das discussões sobre os rumos da companhia.

Em manifestação encaminhada anteriormente à Agência Tambor, a Caema informou que o processo eleitoral foi convocado em conformidade com a legislação vigente, o acordo coletivo de trabalho e as normas internas da companhia.

Conselho Fiscal também terá eleição

Além da disputa pelo Conselho de Administração, os empregados da Caema deverão escolher representantes para o Conselho Fiscal.

Nesse caso, o processo teve um encaminhamento diferente. Como não houve inscrições de candidatos até o encerramento do prazo original, em 14 de setembro, a Comissão Eleitoral reabriu exclusivamente as candidaturas para as vagas de titular e suplente do Conselho Fiscal. O edital ressalta que os dois processos são independentes e que a reabertura não afeta os atos já realizados para a eleição do Conselho de Administração.

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