A empresa maranhense Mateus Supermercados S.A, dona de uma rede de supermercado no Brasil, foi condenada a pagar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos, em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado localizada no bairro do Vinhais, na cidade São Luís.
O incidente gravíssimo ocorreu em 2 de outubro de 2020, resultando na morte de uma pessoa e ferimentos em outras oito.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.
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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas.
Conforme a sentença, a situação demonstra que “o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar dele”.
A Justiça disse que “como resultado, nove pessoas ficaram feridas fisicamente. E várias outras sofreram traumas emocionais, mesmo as que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado”.
Diante disso, esta mesma Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos.
A condenação levou em conta a gravidade da conduta, a função pedagógica da indenização e o porte econômico da empresa ré.
O recurso oriundo da condenação será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O outro lado
Em matéria publicada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão está dito que “a rede de supermercados alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro”.
A Agência Tambor também entrou em contato com a empresa Mateus Supermercados S.A, pelo e-mail: [email protected], perguntando o que ela “tem a dizer sobre a condenação da Justiça, que determinou que esta mesma empresa pague R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por danos morais coletivos em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado localizada no bairro do Vinhais, na cidade São Luís”.
Assim que obtivemos uma resposta essa matéria será atualizada
(Esta matéria foi publicada originalmente no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, editada pela Agência Tambor).