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 STF define tese sobre demissão de concursados de empresas públicas e mistas

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu tese que exige justificativa para que empresas públicas e sociedades de economia mista demitam empregados admitidos por concurso público sem a necessidade de processo administrativo.

Fo uma importante decisão para os trabalhadores que trabalham nessas empresas.

Acompanhando de perto a sessão, o advogado José Eymard Loguercio, representante das ações judiciais movidas por empregados do Banco do Brasil, ressaltou a importância dessa decisão.

Ele também enfatizou a necessidade de uma análise mais detalhada do acórdão para compreender totalmente seus efeitos, especialmente para os processos em curso.

A decisão do STF determinou que a tese se aplique apenas a demissões futuras, excluindo os casos ocorridos anteriormente. 

A tese diz que “As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”.

É importante ressaltar que a nova tese não anula os regulamentos internos de cada empresa, mas estabelece uma diretriz geral para as demissões. 

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Ela representa um avanço significativo nos direitos dos trabalhadores concursados em empresas estatais, reforçando a necessidade de transparência e justiça nos processos de demissão.

Com informações Sindicato dos Urbanitários do Maranhão

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