Trabalhadores e trabalhadoras em assembleia geral realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (STEFEM) deliberam sobre a proposta da Vale para mudança do ADM na Eletrovia e AMV para o turno de 2×2.
Com a maioria das posições favoráveis e com registro também contrários à mudança, a proposta da empresa foi aprovada por votação secreta e aceita democraticamente por todos os companheiros. Foram 66,67% votos a favor, 31,11% contrários e 2,22% de votos em branco.
Na escala 2×2 a média de trabalho é de 42 horas semanais, no limite de 44 horas por semana, estabelecido na Constituição Federal. O novo turno institui que se trabalhe por dois dias, seguidos por dois dias de folga.
Se o empregado estiver no horário diurno, trabalhará das 5:45h às 18h. Já o trabalhador que estiver no horário noturno, trabalhará das 17:45h às 6h. Em cada horário o empregado terá 1:15 hs de intervalo de alimentação e descanso, sendo 1h para almoço ou jantar e mais 15 minutos de intervalo de lanche.
As escalas de trabalho permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é essencial para a estruturação do tempo de trabalho, equilibrando as necessidades operacionais da empresa com os direitos e o bem-estar dos funcionários.
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Se compreende por escala de trabalho o período que o colaborador está à disposição da empresa, executando suas atividades ou permanecendo disponível. A escala determina além das horas de trabalho, os dias da semana e os turnos em que o funcionário deve trabalhar.
A duração da jornada de trabalho padrão é de oito horas diárias, limitando-se a 44 horas semanais, mas existem exceções e adaptações para diferentes setores e circunstâncias.