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Sindicato viabiliza benefício para servidores da Câmara Municipal de São Luís

Foto: Divulgação

Filiadas e filiados ao Sindicato dos Servidores da Câmara Municipal de São Luís vão poder frequentar todas as unidades e usufruir de todas as atividades e serviços oferecidos pelo Serviço Social do Comércio (SESC/MA). 

Para tanto, um convênio foi celebrado entre o SINDISCAM/SLZ e o SESC/MA garantindo benefícios aos servidores da Câmara de Vereadores de São Luís filiados ao Sindicato. 

O presidente da entidade, Mauro Brandão Júnior, ressaltou que essa é a primeira de uma série de parcerias que vão ser formalizadas para assegurar aos filiados e seus dependentes qualidade de vida.

“A pauta econômica é sempre muito importante, mas também vamos propiciar momentos de socialização, lazer e entretenimento. Vamos firmar outras parcerias no intuito de assegurar a melhoria da qualidade de vida de nossos filiados e seus dependentes”, assinalou Brandão Júnior. 

De acordo com o convênio assinado pelo presidente do SINDISCAM/SLZ, Mauro Brandão Júnior, pelo diretor de Planejamento e Desenvolvimento do SESC/MA, Ribamar Cunha, e por Josiane Mendes, conselheira fiscal do SINDISCAM/SLZ, como testemunha, os filiados podem adquirir a ‘carteirinha’ do SESC e usufruir de todos os benefícios. 

Entre os benefícios estão a utilização dos serviços oferecidos pelo Sesc nos Programas de Saúde, Cultura, Lazer e Assistência, nas Unidades do Sesc/Maranhão. 

O acesso às dependências do Sesc pelos conveniados e respectivos dependentes, dar-se-á após o credenciamento na entidade, mediante o pagamento da anuidade do Cartão SESC, expedido pela Central de Relacionamento com Clientes.

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Para o cadastro, o associado deve solicitar uma declaração do Sindicato via e-mail [email protected] e entrar no site sescma.com.br, clicar na aba ‘área do cliente’ e seguir as instruções da plataforma.

Terá direito a usufruir dos serviços Sesc Maranhão os dependentes do titular, cônjuge ou companheiro de união estável de qualquer gênero, filho, enteado ou pessoa sob guarda (definitiva ou provisória), tutela e curatela do titular, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos.

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