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SEEB-MA avança na defesa do direito à saúde de bancários em ações contra Banco da Amazônia e Banco do Brasil

tendimento em agência bancária. A ação do SEEB-MA trata do direito ao intervalo de 10 minutos para trabalhadores que exercem atividades repetitivas em instituições financeiras. (Foto: Seeb-MA)

O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) obteve uma nova decisão favorável na Justiça do Trabalho em ação coletiva que trata do direito ao intervalo de 10 minutos para empregados do Banco da Amazônia que exercem atividades repetitivas. Ao mesmo tempo, a entidade iniciou a fase de execução de outra ação semelhante, já transitada nas instâncias superiores, voltada aos caixas executivos do Banco do Brasil, convocando os trabalhadores para apresentar a documentação necessária ao recebimento dos valores.

As duas ações têm como fundamento o descumprimento do intervalo previsto em acordo coletivo para trabalhadores submetidos a atividades contínuas e repetitivas. Segundo o sindicato, além de assegurar um direito previsto nas normas da categoria, as decisões reforçam medidas voltadas à proteção da saúde e à prevenção de doenças ocupacionais.

Direito ao intervalo

Na ação envolvendo o Banco da Amazônia, a Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pelo SEEB-MA. A sentença determina que a instituição financeira conceda aos empregados a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho contínuo e indenize os trabalhadores pelas pausas não concedidas durante o período não prescrito, contado a partir de 28 de novembro de 2020.

Conforme a decisão, a indenização deverá considerar adicional de 50% sobre o período correspondente às pausas suprimidas. A apuração dos valores ocorrerá individualmente na fase de execução do processo.

Apesar da vitória, o processo ainda não foi encerrado. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso pelas partes.

Sindicato destaca atuação jurídica

Para o SEEB-MA, a sentença representa mais um resultado positivo das ações coletivas movidas em defesa dos bancários.

“Essa decisão representa um grande avanço para os empregados do BASA e reforça a importância da atuação do SEEB-MA na defesa da categoria. Seguiremos trabalhando para confirmar essa vitória nas instâncias superiores”, afirmou a coordenadora de Saúde e Segurança no Trabalho do sindicato, Marla Brito.

Segundo a entidade, decisões semelhantes já foram obtidas anteriormente em ações envolvendo empregados do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

Execução da ação do Banco do Brasil

Paralelamente, o sindicato informou que iniciou a fase de execução da ação coletiva referente aos caixas executivos do Banco do Brasil. Nesse processo, já existe decisão favorável confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), permitindo o início da apuração individual dos valores devidos aos trabalhadores.

De acordo com o SEEB-MA, os empregados interessados devem encaminhar documentação para participar da execução. O sindicato informa que o processo pode assegurar o pagamento correspondente a uma hora extra por dia, com valores retroativos desde fevereiro de 2018, conforme a situação individual de cada trabalhador.

Para integrar a execução, os caixas executivos do Banco do Brasil devem apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, Carteira de Trabalho, histórico funcional, procuração, contrato de honorários e contracheques a partir de fevereiro de 2018.

Saúde e condições de trabalho

O intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de atividade repetitiva é uma medida prevista nos instrumentos coletivos da categoria bancária com o objetivo de reduzir o desgaste físico decorrente de tarefas contínuas, especialmente aquelas desempenhadas por caixas e outros empregados submetidos a movimentos repetitivos durante toda a jornada.

Segundo o SEEB-MA, além da reparação financeira pelos períodos em que o descanso não foi concedido, as ações buscam garantir o cumprimento efetivo desse direito nas instituições financeiras, contribuindo para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho e para melhores condições de saúde dos bancários.

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