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Banco do Nordeste é denunciado por práticas antissindicais

O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) denuncia em suas redes sociais o Banco do Nordeste (BNB) por práticas consideradas antissindicais. O movimento ocorreu após a recusa do banco em assinar a renovação do acordo coletivo que garantia direitos aos trabalhadores no estado.

A direção do SEEB-MA afirmou que pretende protocolar a denúncia no Ministério Público do Trabalho, e não descarta a adoção de medidas judiciais mais amplas em defesa dos bancários.

Segundo o sindicato, o BNB se negou a renovar o acordo coletivo, peça central na proteção dos direitos conquistados pelos bancários maranhenses. A ausência de acordo representa um claro retrocesso nas relações laborais, já que a norma coletiva traz garantias sobre jornada de trabalho, piso salarial, adicionais e outros benefícios.

“Não aceitaremos ataques à organização sindical. A luta é por respeito, democracia e valorização dos trabalhadores do Banco do Nordeste em nosso Estado. Vamos à luta” afirmou o coordenador do sindicato, Oberdan Galvão.

Contexto e impacto

A ação sindical ocorre num momento de atenção às relações de trabalho no setor financeiro, em especial no Banco do Nordeste, que possui forte presença regional. A recusa em retomar o acordo coletivo mobiliza não só o SEEB-MA, mas também gera preocupação em demais entidades de representação, já mobilizadas contra práticas consideradas antissindicais.

Repercussão e apoio

Nas redes sociais e canais de comunicação do sindicato, a iniciativa tem recebido apoio de trabalhadores e entidades afins. A decisão de levar o caso ao Ministério Público do Trabalho ecoa como resposta à postura do banco, prestes a se tornar um exemplo emblemático sobre o respeito ou fragilidade dos direitos sindicais no Brasil contemporâneo.

Outro lado

Banco do Nordeste esclarece que é signatário da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada nacionalmente entre a Fenaban e as confederações CONTRAF e CONTEC, que representam a maioria dos sindicatos bancários do país, e da mesma forma que fazem todos os demais bancos do país, públicos e privados. Além da CCT, o Banco celebra Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) específicos com essas confederações, como o ACT Geral, o ACT de Ponto Eletrônico, o ACT de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e o ACT de Relações Sindicais.

Os sindicatos dos bancários do Maranhão (SEEB-MA) e do Rio Grande do Norte não são filiados a nenhuma das duas confederações representativas. Para garantir o acesso dos empregados aos benefícios previstos na CCT e nos ACTs, esses sindicatos firmam Termos de Adesão com uma das confederações e a Fenaban e com cada um dos bancos. O Banco do Nordeste não possui ingerência legal ou regulatória sobre essa dinâmica entre sindicatos e confederações.

O Termo de Adesão vigente contempla os ACTs Geral, de Ponto Eletrônico e de PLR, mas não inclui o ACT de Relações Sindicais. No entanto, o Banco solicitou que a CONTRAF disponibilize novo Termo de Adesão para que os sindicatos do MA e RN possam também aderir ao ACT de Relações Sindicais.

O Banco do Nordeste mantém uma postura de diálogo aberto e respeitoso com todos os sindicatos, independentemente de sua filiação a confederações, e atua sempre em conformidade com a legislação vigente e os instrumentos coletivos firmados.

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