Vista aérea da Avenida Luís Eduardo Magalhães, na região do Alto do Calhau, em São Luís. A Justiça determinou que o Município recupere uma área degradada nas proximidades após o abandono de uma obra pública que provocou erosão e impactos ambientais na bacia do Rio Calhau. (imagem: Rede Sinfra | Leandro Souza) Uma área equivalente a quase dez campos de futebol, degradada após a interrupção de uma obra pública em São Luís, deverá ser recuperada por determinação da Justiça. Em sentença assinada no último dia 6 de junho, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, condenou o Município de São Luís a executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD) em uma área de 98,8 mil metros quadrados localizada no Alto do Calhau.
A decisão também determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. O caso tem origem em uma obra abandonada há mais de uma década, que deixou impactos sobre a paisagem, a drenagem natural do terreno e áreas de preservação ligadas ao Rio Calhau.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público do Maranhão, a Prefeitura iniciou, em 2012, a implantação de um Hospital Central de Emergência na área situada próxima à Avenida Luís Eduardo Magalhães. Para a execução do projeto, foram realizados serviços de terraplenagem, retirada de vegetação nativa e instalação de um canteiro de obras.
O empreendimento, no entanto, acabou sendo abandonado antes da conclusão. Conforme apurado pelo Ministério Público em inquérito civil, após a desistência do projeto não foram adotadas medidas de contenção, drenagem ou recuperação ambiental do terreno.
Erosão e ameaça ao Rio Calhau
Vistorias realizadas ao longo dos anos identificaram alterações significativas na topografia da área. A movimentação de terra criou um talude sem proteção adequada, favorecendo processos erosivos e o transporte de sedimentos para mananciais e para a Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Calhau.
O problema se insere em um contexto mais amplo de ocupação urbana e expansão imobiliária sobre áreas ambientalmente frágeis da Ilha de São Luís. Especialistas e movimentos socioambientais vêm alertando há anos para os impactos da supressão de vegetação, impermeabilização do solo e intervenções sem planejamento adequado sobre rios, manguezais e áreas de drenagem natural da capital.
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que a responsabilidade do Município é agravada pelo fato de se tratar do próprio ente responsável pela proteção ambiental da cidade.
“A inércia prolongada da administração municipal em sanar o problema ambiental, mesmo diante das vistorias de seus próprios órgãos ambientais desde 2013 e de pedidos da Promotoria de Justiça, demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e áreas de proteção ambiental da cidade”, registrou o magistrado.
Recuperação obrigatória
A decisão determina a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada. Entre as medidas exigidas estão obras de engenharia ambiental, retirada e destinação adequada de entulhos e estruturas de concreto abandonadas no local, estabilização do terreno e reflorestamento integral da área afetada.
Durante o processo, o Município alegou que o projeto do hospital apresentava problemas relacionados à fragilidade ambiental da área e incompatibilidades com normas de acessibilidade exigidas para unidades do Sistema Único de Saúde. Os argumentos, contudo, não afastaram a responsabilização pelos danos já provocados.
Para o juiz, a conduta da administração municipal apresentou “elevada reprovabilidade social e administrativa”, uma vez que promoveu a retirada da cobertura vegetal e modificações profundas no terreno sem garantir posteriormente sua recuperação.
A decisão representa mais um capítulo das disputas envolvendo o modelo de ocupação urbana da capital maranhense. Em uma cidade marcada por recorrentes denúncias de degradação ambiental, assoreamento de cursos d’água, supressão de vegetação e expansão desordenada, o caso reforça a obrigação do poder público de responder pelos impactos gerados por suas próprias intervenções.