A paralisação dos prefeitos, programada para o próximo dia 30 de agosto, “é completamente ilegal”.
A informação foi dada por Mário Macieira, advogado, professor de Direito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e ex-presidente da OAB-MA.
Segundo texto publicado no site da Federação dos Prefeitos do Maranhão (FAMEM) no dia 23 de agosto, a paralisação seria “em resposta à redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”.
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Sendo assim, alguns prefeitos do Maranhão estariam dispostos a determinar “ponto facultativo nesta data”, paralisando “todos os serviços que não sejam considerados essenciais”.
Esse movimento, que está atraindo alguns prefeitos do Maranhão, estaria sendo puxado de fora do estado.
STF e Constituição Federal
A decisão, que segundo o professor de Direito é “completamente ilegal”, busca “chamar a atenção para a importância dos recursos provenientes do FPM”.
A Agência Tambor perguntou a Mário Macieira, de modo objetivo, se isso que foi colocado pela FAMEM “tem amparo legal”.
Mário Macieira enfatizou que a Constituição Federal impede esse tipo de “paralisação” .
O ex-presidente da OAB-MA lembrou que “por definição todos os serviços públicos são essenciais”. E disse que neste sentido “existe inclusive jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Sobre o dinheiro e o TCU
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é um recurso que as prefeituras recebem da União. O dinheiro é depositado três vezes por mês.
FPM é uma transferência obrigatória para os municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal.
O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por definir os percentuais dos valores distribuídos a cada município, com base em dados populacionais e de renda per capita fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Tribunal também fiscaliza a entrega dos recursos, de acordo com a legislação vigente.
TCU é um órgão de controle. Ele auxilia o Congresso Nacional, acompanhando a execução orçamentária e financeira do país.
O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
Com informações da Secretaria de Comunicação do TCU