A perícia técnica constatou que o empreendimento avançou diretamente sobre 6.674,5 metros quadrados de APP, promovendo a supressão quase integral da vegetação nativa existente. (Imagem: Google Maps) Uma Área de Preservação Permanente associada ao Rio Mercês, em Paço do Lumiar, deverá ser restaurada após anos de degradação provocada pela implantação do Residencial Cidade Verde I e II. Foram anuladas as licenças ambientais e os alvarás de construção do empreendimento, que suprimiu mais de 96% da cobertura vegetal nativa da área, além de provocar o assoreamento de um afluente e a impermeabilização do solo de várzea.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão e determina a recuperação ambiental da área degradada, além do pagamento de mais de R$ 3,7 milhões em indenizações.
A sentença alcança as empresas Masa Imobiliária, Construção, Incorporação e Hotelaria, Vitral Construção e Incorporação Nossa Senhora de Fátima, Amorim Coutinho Engenharia e Construções e K2 Incorporações e Construções, responsáveis pelo empreendimento implantado em área ambientalmente protegida.
Recuperação da área degradada
As empresas deverão elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para restaurar a APP localizada em um afluente do Rio Mercês. O plano deverá incluir o desassoreamento do leito, a recuperação do solo de várzea e a recomposição da mata ciliar com espécies nativas.
O projeto terá de ser apresentado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema) em até 90 dias. Após aprovação do órgão ambiental, os trabalhos deverão ser iniciados em até 30 dias.
Além da recuperação ambiental, a condenação estabelece o pagamento de R$ 3.209.821,44 por danos materiais ambientais e de R$ 500 mil por dano moral coletivo. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), com prioridade para iniciativas voltadas à bacia hidrográfica atingida.
O que apontou o Ministério Público
Segundo o Ministério Público, as empresas iniciaram, por volta de 2010, o processo de licenciamento do Residencial Cidade Verde mediante apresentação de um Plano de Controle Ambiental à Sema.
A ação sustenta que o estudo ambiental deixou de informar a existência de um curso d’água na área diretamente afetada pelo empreendimento, apesar de o local ser classificado como Área de Preservação Permanente.
Durante a tramitação do processo, perícia técnica constatou que o empreendimento avançou diretamente sobre 6.674,5 metros quadrados de APP, promovendo a supressão quase integral da vegetação nativa existente.
A decisão também anulou as licenças expedidas pela Sema e os alvarás emitidos pelo Município de Paço do Lumiar para a implantação do residencial.
Responsabilização
Além das empresas, a sentença reconheceu a responsabilidade do Estado do Maranhão e do Município de Paço do Lumiar quanto ao cumprimento das medidas de recuperação ambiental determinadas no processo.
Entre as obrigações estabelecidas estão o restabelecimento da conformação original do terreno, a recuperação da calha natural do curso d’água, o desassoreamento do manancial e o replantio da vegetação ciliar com espécies típicas de ambientes úmidos, como buriti e juçara.