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Apruma discute portaria de concessão e revisão de progressões e promoções de magistério da UFMA

Diretores da Apruma – Seção Sindical do ANDES/SN – participaram de uma reunião com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) para tratar da portaria nº 1234/2024 de 12 de novembro deste ano.

A portaria dispõe sobre a concessão e revisão de progressões e promoções funcionais dos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal na UFMA.

A norma segue os entendimentos consolidados pelos Pareceres nº 00038/2023 e nº 00002/2024, da Advocacia-Geral da União (AGU), que, em conjunto, reconhecem a natureza declaratória da avaliação de desempenho docente.

Os pareceres também definem a data de integralização do interstício como referência para os efeitos acadêmicos e financeiros — inclusive para as portarias anteriores ao novo entendimento, respeitando a prescrição quinquenal. Os pareceres buscam, ainda, uniformizar a interpretação normativa e frear a crescente judicialização em torno do tema.

Esse entendimento é uma conquista da categoria, representada pelo ANDES/SN, fruto de extensa negociação das entidades sindicais com o Ministério de Gestão e Inovação (MGI), além de ter sido ponto de acordo na greve de 2024 dos servidores públicos do magistério federal.

Assim, motivados também pelo alto número de ações judiciais em seu torno, foram emitidos o Parecer nº 38/2023 e, mais recentemente, o Parecer nº 2/2024, os quais reconheceram a natureza declaratória do parecer favorável da Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD) e foram acolhidos integralmente pela Administração da UFMA.

Com a publicação da portaria, os professores que desejarem revisar suas progressões devem protocolar requerimento administrativo conforme os procedimentos descritos no documento.

O ajuste será realizado respeitando o prazo prescricional de cinco anos, conforme o Decreto nº 20.910/1932. Aqueles que possuem processos judiciais sobre a matéria também podem apresentar requerimento administrativo para os efeitos acadêmicos, enquanto os financeiros permanecem condicionados à desistência da ação judicial, conforme dispõe o art. 5º.

Assim, diante desse novo cenário, a assessoria jurídica da APRUMA orienta que os docentes com processos judiciais em andamento solicitem apenas os efeitos acadêmicos por meio de requerimento administrativo, seguindo os procedimentos definidos na nova portaria da PROGEP.

Paralelamente, orienta-se que aguardem a conclusão das tratativas da Apruma juntamente à Procuradoria Federal para viabilizar acordos judiciais que também contemplem os efeitos financeiros.
A APRUMA destaca que a formalização do pedido administrativo, desde já, é essencial para agilizar a regularização dos efeitos acadêmicos, enquanto se aguardam os resultados dessas negociações.

A UFMA estruturou uma subseção específica na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) para tratar de demandas relativas à revisão de progressões, disponibilizando o e-mail progressã[email protected] e o telefone (98) 3272-8820 dedicados para atendimento de dúvidas e suporte administrativo.

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