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CIMI lança nota contra lei do marco temporal

Foto: Jesica Carvalho/Cimi Regional Maranhão

O Conselho Missionário Indigenista (Cimi) emitiu nota em que alerta para urgência que a Lei 14.701/2023, o chamado ‘Decreto de Extermínio dos Povos Indígenas’ e do marco temporal, seja declarada inconstitucional.

Desde a sua promulgação pelo Congresso Nacional, em dezembro do ano passado, essa Lei está em vigor, causando “insegurança física e jurídica para os povos indígenas do Brasil. Além de violar a Constituição e impor a aplicação do marco temporal, já julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, aponta o CIMI.

Gilderlan Rodrigues, da coordenação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), no Maranhão, destaca que uma série de ações serão feitas para intensificar a luta para que essa Lei seja revogada e, assim, “viabilizar demarcações de terras indígenas, tanto as que estão em processo de demarcação, quanto as que estão em processo de reestudo”.

Para Hemerson Pereira, missionário do Cimi no Maranhão e um dos articuladores da Teia de Povos e Comunidades Tradicionais do Maranhão, essa Lei contraria a tese do ‘direito originário’ previsto na Constituição federal, além de estimular o aumento da violência no campo e a grilagem.

“Estamos em mobilização. Estamos nos articulando para a anulação dessa Lei inconstitucional, que além de prevê o marco temporal, prevê outros mecanismos de violação e exploração econômica dos territórios indígenas”, refletiu Hemerson Pereira.

Histórico

Em março de 1974, há cinquenta anos, um grupo de bispos, padres e leigos, reunidos desde 1972 no recém-criado Conselho Indigenista Missionário – Cimi, publicou o documento “Y-Juca Pirama: o índio, aquele que deve morrer”.

No documento, o Cimi denunciava o decreto de extermínio que o Estado brasileiro e as elites econômicas da época impuseram, autoritariamente, sobre os povos indígenas, com a intensificação do esbulho e da destruição de seus territórios e com a instalação de um ambiente de violência contra a vida de suas comunidades.

Hoje, cinco décadas depois, o documento “Y-Juca Pirama” assume extrema atualidade mais uma vez. Ao longo deste período, os indígenas conquistaram direitos, sobreviveram à tutela e à Ditadura e mostraram uma força política única. Entretanto, enfrentam um novo decreto de extermínio: a Lei 14.701/2023, promulgada no dia 28 de dezembro pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).

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Ainda mais grave é o fato de que a aprovação do projeto ocorreu poucos meses depois da conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento sobre os direitos constitucionais dos povos indígenas, no qual foi declarada inconstitucional, por ampla maioria, a tese do chamado “marco temporal”.

Por tudo isso, os atos do Congresso Nacional não apenas afrontam à Constituição e os demais poderes da República, mas resultam numa situação urgente e insustentável, com potencial de gerar consequências graves e irreversíveis para todos os povos indígenas.

Foto: Redes Sociais

O resultado previsível desta cadeia de ações é a manutenção de diversas comunidades em situação de vulnerabilidade extrema e o acirramento dos conflitos no campo, com risco iminente de desalojamentos, ataques contra comunidades indígenas e, inclusive, mortes, como a da liderança Maria Fátima Muniz de Andrade Pataxó Hã-Hã-Hãe, conhecida como Nega, assassinada no sul da Bahia neste mês de janeiro, ou como os recentes ataques aos Avá Guarani do oeste do Paraná.

Foi por essas razões que, imediatamente após sua promulgação, a Lei 14.701 foi questionada junto à Suprema Corte por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em conjunto com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade.

É urgente que os povos indígenas retomem o ritmo das articulações e mobilizações, com incidências orgânicas e permanentes em defesa de seus direitos constitucionais, elementos fundamentais na vitória contra o marco temporal e frente a tantos outros ataques às suas vidas e territórios.

Com informações CIMI

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