O Projeto de Lei 490/2007, conhecido como PL do Marco Temporal, foi votado na Câmara dos Deputados, na terça-feira, (30/05).
Para falar sobre o assunto, o Jornal Tambor de terça-feira (30/05) entrevistou Gilderlan Rodrigues, integrante da coordenação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI) no Maranhão e Caw Akroá Gamella, membro do Conselho Diretor do povo Gamella no Maranhão.
(Veja, ao final deste texto, a edição do Jornal Tambor com a entrevista de Gilderlan Rodrigues e Caw Akroá Gamella)
O Projeto de Lei estava parado na Casa desde novembro de 2021 e voltou para a pauta, com articulação da bancada ruralista, para tentar dar uma espécie de golpe no Supremo Tribunal Federal (STF). Já que o julgamento do Marco Temporal pelo STF está previsto para este mês de junho, em Brasília.
A entrevista no Jornal Tambor, com Gil e Caw, enfatizou o nome dos deputados federais do Maranhão que estão atuando contra os povos originários. Foram citados os parlamentares que votaram a favor do regime de urgência para tramitação do PL 490, no plenário da Câmara. Com a urgência, o projeto pôde ser votado diretamente pelo plenário, sem passar pelas comissões.
Os deputados federais que votaram pela urgência foram Roseana Sarney (MDB); Aluísio Mendes (Republicano); Amanda Gentil (PP); André Fufuca (PP); Fábio Macedo (Podemos); Josivaldo JP (PSD); Márcio Honaiser (PDT); Marreca Filho (Patriota) e Pastor Gil (PL).
E os que votaram a favor do projeto foram Aluísio Mendes (Republicanos); André Fufuca (PP); Cleber Verde(Republicanos); Dr. Benjamim(União); Junior Lourenço(PL); Fábio Macedo(Podemos); Josivaldo JP(PSD); Marreca Filho(Patriota); Pastor Gil(PL). Ao todo, 12 dos 18 deputados federais do Maranhão trabalharam contra o interesse dos povos originários.
Um detalhe: Roseana Sarney (MDB), Amanda Gentil (PP) e Márcio Honaiser (PDT) votaram a favor da desgraçada urgência. E no dia da votação do Projeto, com o cenário apontando que ele seria aprovado, os três estiveram ausentes.
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O projeto já havia sido indicado pelo Ministério Público Federal como inconstitucional, pois “viola o caráter originário dos direitos territoriais indígenas”. Ele limita o direito à demarcação de terras para os indígenas que já estariam ocupando suas terras em 1988, ano da aprovação da Constituição Federal.
Gilderlan tratou da inconstitucionalidade do projeto. Ele explicou que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre terras, sem menção a períodos de tempo específicos.
Segundo Caw Akroá Gamella, a tese do Marco Temporal é um “apagamento” dos povos em seus territórios. “Isso é mais uma forma do estado matar os povos. A gente não aceita esse projeto de morte que vem desmontar o nosso projeto de bem viver”, ressaltou ele.
(Confira abaixo a edição do Jornal Tambor, com a entrevista completa de Gilderlan Rodrigues e Caw Akroá Gamella)