Reivindicação de trabalhadoras e trabalhadores é caso de polícia? É lógico que não. Tal atitude é uma inaceitável violência política.
Os poderes no Brasil – Legislativo, Executivo e Judiciário, costumam ser espaços de privilégios.
A Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), além de abusar nessa questão do privilégio, tem sido cada vez mais conservadora, inoperante, cúmplice e/ou protagonista dos gravíssimos problemas políticos, sociais e ambientais que atingem o Estado.
Mas o cidadão maranhense já pode se manifestar formalmente sobre o trabalho dos 42 parlamentares dessa Assembleia. E pode participar com sugestões e críticas das atividades desenvolvidas na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
A Assembleia tem hoje uma Ouvidoria. E através dela, por exemplo, as professoras e os professores da rede pública de Educação Estadual do Maranhão podem manifestar sua indignação ao tratamento recebido nos dias 28 e 30 de março, quando foram barrados na porta da “Casa do Povo”.
O comando da Assembleia chegou ao absurdo de colocar PMs e camburões na frente do prédio público, daquilo que é anunciada como a “Casa do Povo”, e nós sabemos que não é.
Denúncia e cobrança
A participação pela Ouvidoria da Assembleia Legislativa do Maranhão dispõe de três canais de acesso. O telefone (98) 3269-3450, o Whatsapp (98) 98828-1020 e o site http://sistemas.al.ma.gov.br/ouvidoria/public/cadastro.html?dswid=-2158.
De acordo com a “Carta de Serviços” lançada pela ALEMA na quinta-feira (16), no encontro Ouvidoria Day, organizado pela Ouvidoria do Tribunal de Conta do Estado do Maranhão, a Ouvidoria tem o objetivo de ampliar os canais de acesso da população à ALEMA.
Através da Ouvidoria, o cidadão pode fazer questionamentos sobre andamento de projetos de lei, sugestões, críticas, elogios, denúncias ou esclarecer dúvidas. Sugestões podem virar projeto de leis e aperfeiçoar os trabalhos na Casa Legislativa.
Ao fazer questionamentos, o cidadão deve comunicar à Ouvidoria por qual canal deseja obter a resposta – e-mail ou telefone. Precisa, também, comunicar os dados pessoais que serão mantidos em sigilo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Ouvidoria deve responder ao cidadão em até 30 dias úteis, a contar da data do registro da manifestação, podendo ser prorrogado por igual período.
O ouvidor-geral da Assembleia Legislativa do Maranhão é o deputado estadual Osmar Filho (PDT).