O Governo do Maranhão divulgou no dia 23/10 a gratuidade dos serviços de transporte. Não serão cobradas taxas nos transportes via ferryboat, vans e ônibus intermunicipais para a Baixada, lanchas com destino a Alcântara, e serviços intermunicipais para a região metropolitana de São Luís, Imperatriz e região.
Os serviços serão oferecidos sem taxa nos dias 29, 30 e 31, até 12h.
Para o embarque, os passageiros deverão apresentar o título de eleitor para comprovação do local de votação, sem necessidade de nenhum cadastro prévio.
Em São Luís, o transporte público também será oferecido gratuitamente, sem necessidade de documentação ou cadastro.
A decisão está de acordo com orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que orientou os municípios à facilitação do deslocamento dos eleitores ao processo eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, considerou o transporte gratuito como auxílio à garantia constitucional do direito ao voto.