O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (STEFEM) ingressou com uma ação na Justiça para assegurar os direitos dos trabalhadores maquinistas da Vale.
Entre as conquistas estão o “intervalo intrajornada de uma hora para maquinistas”, “o pagamento de indenização por ano trabalhado a partir de 2012” e “a proibição de monocondução no Estado do Maranhão”.
Essa luta já se arrasta há muito tempo e, ao longo dos anos, o Sindicato vem alertando para as repercussões do trabalho penoso, em condições precárias, e o não cumprimento dos direitos dos maquinistas pela Vale.
Vencidas todas as tratativas de entendimento com a empresa, o STEFEM ingressou na Justiça para que a sentença, publicada em 30 de abril de 2024, seja cumprida.
A Justiça concedeu o prazo de 90 dias para que a Vale cumpra as obrigações de “se abster de utilizar o regime de monocondução” e “estabeleça intervalo intrajornada aos maquinistas”. Esse prazo concedido expira, contado em dias úteis, no dia 6 de setembro próximo.
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O STEFEM ratifica que a Vale foi condenada a cumprir uma série de obrigações na ‘Ação de Monocondução’. No entanto, a empresa optou por cumprir apenas uma, a de parar o trem e não o maquinista por trinta minutos, não se pronunciando sobre as demais determinações.
Em reunião com a Vale, o STEFEM demonstrou que, aplicando o que a empresa propôs no Boletim 008/2024 “Operações de Trens”, não haveria descanso para o maquinista, pois o trabalhador continuaria à disposição da Ferrovia e, portanto, em atividade.
Por fim, o STEFEM reiterou que, após o prazo definido para que a Vale implemente as medidas, se não forem cumpridas, a entidade vai demonstrar, na Justiça, o descumprimento da decisão judicial.