Após anos de pressão dos professores e professoras da UFMA, com iniciativa da Apruma – Seção Sindical Andes SN, a universidade reconheceu e voltou atrás em um posicionamento sobre a progressão de docentes.
Em parecer da Procuradoria Jurídica acatado pela Administração Superior, a data para considerar os efeitos da progressão não é mais a partir do reconhecimento pela Comissão que o avalia. Mas sim o docente cumprir o interstício para efetivar o direito à progressão.
A mudança de entendimento da UFMA, também ocorre depois de diversas ações judiciais requeridas pela Apruma para assegurar esse direito dos professores(as).
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No entanto, a Administração Superior da universidade estipulou que a medida só poderá ser aplicada a progressão e promoção realizadas a partir do início de maio de 2024.
Por conta desta determinação da UFMA, a entidade entende que “ações judiciais para a correção da Portaria são medidas que se fazem necessárias para garantir o direito dos(as) professores(as)”.
A Apruma afirmou ainda que os docentes que perceberem alguma irregularidade em suas portarias devem procurar a assessoria jurídica da seção sindical.
A entidade apontou que outra questão prejudicial aos docentes foi a vedação do requerimento de progressões múltiplas (quando o professor(a), absorvido pelas diversas tarefas do ensino, da pesquisa e da extensão, requeria progressões – a que teria direito e que estavam acumuladas – de uma só vez).
A Apruma afirmou que “sempre defendeu o direito da categoria também em relação a essa questão. Haja vista que não cabe à Administração punir, prejudicar ou tolher o exercício de um direito dos (as) professores (as).”
Com informações Apruma