A Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do trecho da rodovia BR-226 que passa a Terra Indígena Cana Brava/Guajajara, no Maranhão, só poderá ser emitido ou renovado após a realização de estudo para avaliar os impactos da estrada sobre as comunidades locais afetadas.
A decisão veio a partir da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação busca a regularização do processo de licenciamento ambiental da rodovia, construída na década de 70.
De acordo com a decisão, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve expedir imediatamente Termo de Referência Específico com as diretrizes necessárias à elaboração do estudo de componente indígena.
A Funai também deve exigir que o estudo seja realizado a partir da consulta livre, prévia e informada aos indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Após a elaboração do Termo de Referência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) terá o prazo de 90 dias para apresentar o estudo sobre o componente indígena das comunidades da Terra Indígena Cana Brava/Guajajara afetadas pela BR 226.
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O documento deve permitir um diagnóstico dos impactos causados pela rodovia e especificar as medidas a serem adotadas para a redução e compensação dos impactos encontrados.
A decisão também pede para o Ibama analisar se as reivindicações registradas na consulta livre às comunidades indígenas foram atendidas, já que é uma condição necessária para a obtenção ou renovação de licenças ambientais referentes à operação da rodovia.
Para o MPF, a regularização do licenciamento da BR 226 é necessária porque a licença da rodovia apresenta irregularidades, como não ter observado a Convenção 169 da OIT, além de graves prejuízos ambientais diretos e indiretos aos integrantes da TI Cana Brava/Guajajara.
Com informações MPF