HELISMAR MEDEIROS DOS SANTOS
A educação é um direito universal, assegurado a todos, inclusive às pessoas privadas de liberdade. Esse direito, reconhecido em âmbito internacional e nacional, foi tema central em diversos encontros nas últimas décadas, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), a Declaração Mundial sobre Educação em Jomtien (1990) e a Conferência Internacional sobre Educação de Adultos (CONFINTEA V/UNESCO). Essas conferências buscam discutir formas de garantir o acesso e a permanência na educação, propondo políticas públicas que reduzam a disparidade educacional entre grupos menos favorecidos, como minorias e pessoas em situação de exclusão social.
Entre os grupos excluídos, destacam-se os pobres, trabalhadores, povos indígenas, minorias étnicas, raciais e linguísticas, refugiados, trabalhadores rurais, migrantes, idosos e aqueles privados de liberdade. Embora a educação seja um direito de todos, nem sempre ela é acessível, especialmente para esses grupos, incluindo a população prisional, frequentemente composta por pessoas analfabetas ou com baixa escolarização. Essas conferências visam, portanto, assegurar o direito à alfabetização e à educação básica para atender às necessidades essenciais aprendizagem desses grupos.
No Brasil, pessoas em situação de privação de liberdade enfrentam obstáculos significativos para estudar, como a escassez de vagas, infraestrutura inadequada, ausência de bibliotecas, falta de materiais pedagógicos e o estigma social. A Constituição Federal de 1988 estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento do indivíduo e a preparação para a cidadania. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996 – assegura a educação regular para jovens e adultos, com modalidades adequadas às suas necessidades. Além disso, a Lei de Execução Penal (n.º 7.210/1984) define que a assistência educacional é dever do Estado, com o objetivo de promover a reintegração social.
Para implementar a educação em ambientes prisionais, o Brasil dispõe dos Planos Estaduais de Educação para pessoas privadas de liberdade e egressos, iniciativa do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), desenvolvida em parceria com as secretarias estaduais de educação e as secretarias de administração penitenciária. Esses planos estabelecem metas e indicadores para a educação formal, qualificação profissional e capacitação de docentes e servidores prisionais. Em um novo ciclo de implementação, os planos visam ampliar a participação de pessoas presas em atividades educativas, especialmente na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de ofertar oportunidades educacionais para egressos do sistema prisional.
Atualmente, os planos estaduais têm como metas a ampliação da oferta de vagas, a erradicação do analfabetismo, a instalação de bibliotecas e laboratórios de informática, além da promoção da formação continuada dos profissionais de educação. Outro objetivo relevante é possibilitar o acesso dos internos ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a outras avaliações externas, fomentando o desenvolvimento pessoal e profissional dos apenados.
A educação para pessoas privadas de liberdade não é um privilégio, mas um direito humano fundamental, assegurado pelas legislações nacionais e internacionais. Trata-se de um caminho essencial para a reintegração social e a redução da reincidência, oferecendo aos internos a possibilidade de construir uma nova trajetória. É fundamental que continuemos a investir em políticas públicas inclusivas e em uma educação transformadora, capaz de impactar positivamente tanto o indivíduo quanto a sociedade.
É importante enfatizar que, embora seja um direito, a educação nem sempre foi uma realidade nas prisões do Brasil. No Maranhão, por exemplo, um dos seus Planos Estaduais de Educação nas Prisões indica que as atividades educativas dentro das unidades prisionais tiveram início na década de 1960, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Contudo, é relevante destacar que o Maranhão tem apresentado avanços significativos na oferta educacional para pessoas presas, sendo referência nacional em políticas, ações e projetos que viabilizam a inclusão dos apenados em atividades educativas. Em 2023, o estado obteve 817 aprovações no ENCCEJA, um aumento de 145,35% em relação ao ano anterior. Outro destaque foi a conquista do 1º lugar no 14º Ciclo de Levantamento de Informações Penitenciárias da SENAPPEN, que agraciou o Maranhão com o melhor percentual de pessoas privadas de liberdade inseridas em atividades educacionais pelo quinto ano consecutivo.
Concluímos que é possível oferecer educação dentro das prisões, assegurando um direito humano fundamental a essas pessoas e proporcionando-lhes novas oportunidades, tanto dentro quanto fora do sistema prisional.