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Entidades vão ao STF para barrar grilagem no Matopiba

Ato em frente ao STF com a presença de representantes do ISPN, MIQCB, Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, AATR, MST, Cáritas, Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais, Grupo de Estudos sobre Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da UFMA, Movimento Quilombola do Maranhão e Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional | Foto: Daiane Santiago/AATR

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag), com apoio da Articulação de Resistência ao Plano de Desenvolvimento Agropecuário do Matopiba, que integra a Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 3.525 de 2019, do Estado do Tocantins. 

A lei permite que títulos de propriedade privada da terra sejam validados em cartório sem a origem do imóvel devidamente regularizada, contrariando o que determina a Constituição Federal.

Leia também: MPMA faz acordo para combate ao desmatamento do Cerrado

Lembrando que o Matopiba é uma região formada por áreas majoritariamente de cerrado nos estados do MAranhão, TOcantins, PIauí e BAhia.

“A Lei de Terras do Tocantins possibilita a venda de terras públicas a preços irrisórios, visando atender a demanda do mercado. A Constituição Federal (CF) determina que as terras públicas devem ser destinadas à reforma agrária, ao reconhecimento de territórios tradicionais e à criação de unidades de conservação. Portanto, estamos apoiando, enquanto integrantes da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado, a ADI que contesta a constitucionalidade da lei estadual”, explica a advogada e assessora em Políticas Públicas do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), Patrícia Silva.

A ADI protocolada pela Contag diz “permitir que títulos sem cadeia dominial comprovada sejam validados em cartório com aval do Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) institucionaliza processos históricos de grilagem de terras, de supressão vegetal e de violência contra o povo tocantinense que vive no campo, considerando que, desde a criação do Tocantins, o governo do estado, através do Intertins, criou apenas onze assentamentos em terras públicas estaduais, sendo o último criado em 1996″.

O argumento principal da ação é que a destinação das terras públicas devolutas deve ser prioritária para agricultores familiares, reforma agrária, indígenas e quilombolas, como determina a CF.

“As leis estaduais, ao permitirem que os estados reconheçam o domínio de propriedades ilegais, sem cadeia sucessória e sem o destaque do patrimônio público, ferem os direitos dos trabalhadores e a própria CF. Primeiro porque isso não é compatível com a política agrária da CF e, segundo, porque os estados não são autorizados a legislar sobre direito fundiário e registros públicos. Isso é competência da União”, explica a advogada Joice Bonfim, da Secretaria Executiva da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado.

Em dezembro de 2022, o STF já havia decidido caso semelhante ao julgar a destinação das terras de faixa de fronteira, que são terras públicas federais. Neste caso, o Supremo firmou entendimento que a destinação dessas terras deve ser compatível com o plano nacional de reforma agrária, e que não pode servir de instrumento para a transferência de domínio público para o particular.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da ADI 5623, ajuizada pela Contag. O objeto da ação era a lei federal 13.178/2015, que trata da ratificação de registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. Na ADI que foi ajuizada nesta terça-feira (5/12) no STF, a Contag está usando esse precedente.

Maranhão, Piauí e Bahia também possuem leis estaduais semelhantes à legislação do Tocantins.

Por trás da “governança fundiária”

O que está por trás da Lei 3.525/2019, do Tocantins, e de leis semelhantes do Maranhão, Piauí e Bahia, é a implementação, pelos estados, de ações de “governança fundiária” para facilitar o processo de legalização da grilagem e, assim, garantir maior segurança jurídica para a expansão do agronegócio.

Os dispositivos federais que disciplinam a propriedade da terra têm sido relegados em prol dos interesses do agronegócio, criando mecanismos para facilitar a transferência de domínio de terras públicas para particulares, explica o estudo “Na fronteira da (i)legalidade: desmatamento e grilagem no Matopiba”, da AATR.

“Para atender a demanda por terras na esteira da expansão da fronteira agrícola, vão se abrindo brechas a partir de mudanças legislativas, em especial nas leis ambientais e de terras estaduais. Essas mudanças já vinham se dando no tempo da expansão da fronteira (Bahia em 1972 e 1975; Maranhão em 1991) e têm se intensificado no ritmo desta (Bahia em 2011; Tocantins e Piauí, 2019; Projeto de Lei em tramitação no Maranhão), continuamente ‘legalizando o ilegal’ e facilitando a expansão e consolidação da grilagem no Matopiba”.

Essas leis, segundo a pesquisa, têm criado a figura do “reconhecimento de domínio”, a partir da desvirtuação da “legitimação de posse”, concedendo a grileiros – ou invasores – mais direitos do que aos posseiros, ocupantes legítimos. Tais direitos são, portanto, inconstitucionais.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Campanha Nacional em Defesa do Cerrado

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