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Terapia da “cura gay” é proibida pelo STF

24/04/2019

Volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia que proíbe psicólogos de oferecerem esses serviços

A ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar proibindo a terapia de reversão sexual, popularmente conhecida como “cura gay”. A decisão aconteceu no dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira 24.

Com a decisão, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia que proíbe, desde 1999, psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade, considerando a sexualidade uma doença.

Em 2018, o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, deu uma decisão autorizando psicólogos a tratarem LGBTs como doentes, em terapias de reversão sexual, contrariando o entendimento do Conselho de Psicologia.

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Cármen Lúcia anulou esse entendimento do juiz e defendeu que é papel do STF julgar esse tipo de alteração. “Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista no artigo 102 da Constituição a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, disse a ministra.

Em nota, o presidente do Conselho, Rogério Giannini, comemorou. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a psicologia brasileira”, disse.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como doença e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).

FONTE: https://www.cartacapital.com.br/diversidade/terapia-da-cura-gay-e-proibida-pelo-stf/

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