24/04/2019
Volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia que proíbe psicólogos de oferecerem esses serviços
A ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar proibindo a terapia de reversão sexual, popularmente conhecida como “cura gay”. A decisão aconteceu no dia 9 de abril, mas só foi publicada nesta quarta-feira 24.
Com a decisão, volta a valer o entendimento do Conselho Federal de Psicologia que proíbe, desde 1999, psicólogos a oferecerem serviços que proponham o tratamento da homossexualidade, considerando a sexualidade uma doença.
Em 2018, o juiz federal Waldemar Claudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no Distrito Federal, deu uma decisão autorizando psicólogos a tratarem LGBTs como doentes, em terapias de reversão sexual, contrariando o entendimento do Conselho de Psicologia.
Cármen Lúcia anulou esse entendimento do juiz e defendeu que é papel do STF julgar esse tipo de alteração. “Neste exame preliminar e precário, próprio desta fase processual, parece haver usurpação da competência deste Supremo Tribunal prevista no artigo 102 da Constituição a justificar a suspensão da tramitação da Ação Popular”, disse a ministra.
Em nota, o presidente do Conselho, Rogério Giannini, comemorou. “Decisão muito acertada e bem-vinda. Parabenizo todas e todos que defendem a sociedade e a psicologia brasileira”, disse.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) deixou de classificar a homossexualidade como doença e a retirou da Classificação Internacional de Doenças (CID).
FONTE: https://www.cartacapital.com.br/diversidade/terapia-da-cura-gay-e-proibida-pelo-stf/