
O Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (StiuMa) divulgou uma proposta de Pauta de Reivindicações para a negociação da data base 2025 dos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).
A intenção do Sindicato é sempre manter os trabalhadores e trabalhadoras bem informados e com subsídios suficientes para o debate e construção coletiva da pauta de reivindicações da categoria.
A Pré-Pauta divulgada é ponto de partida para discussão e elaboração de Pauta final que vai ser construída nas Assembleias Gerais deliberativas. A última Assembleia Geral será realizada na sede da Caema, em São Luís, às 8h, no dia 4 de abril de 2025.
Após a análise, discussão e contribuições de todos, a Pauta de Reivindicações oficial será enviada à Diretoria da Caema para iniciar o processo negocial da Campanha Salarial 2025.
A diretoria do StiuMa informou que, neste ano, negociou todo o Acordo Coletivo de Trabalho com objetivo de manter os direitos já conquistados e avançar nas conquistas, o que é “sempre um desafio, especialmente na Caema”.
A diretoria do Sindicato também manifestou que “com organização, união e muita luta, vamos em frente, travar mais essa batalha por valorização, respeito e dignidade”.
Entre as novas reivindicações está a luta para que a Caema se comprometa que, na vigência do novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho), reduza o quantitativo de cargos comissionados, para o limite máximo de, 5% do total de empregados efetivos da empresa.
Outra pauta é a instituição por parte da Caema do Cartão Vale Cultura no valor de R$ 800,00, conforme disposto na Lei nº 12761/2013, do Decreto nº 8084/2013, da Portaria nº 80/2013 e da Instrução Normativa nº 2/2013 do Ministério da Cultura.
Outra nova pauta de reivindicação é assegurar aos empregados que recebam habitualmente, ou tenham recebido, em rubrica específica, a gratificação de função por um período de três anos ininterruptos ou cinco anos intercalados terão essa gratificação incorporada à remuneração, mediante a devida regulamentação.
De acordo com o Sindicato deve ficar definido que, a partir de 1º de maio de 2025, os empregados ocupantes de função gratificada que solicitarem a sua exoneração da função, só terá a sua gratificação incorporada após completar cinco anos de efetivo exercício em função gratificada.
E, aos empregados com gratificação de função incorporada não será permitido o acúmulo com outra gratificação de função.