
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) confirmou, em julgamento realizado entre 10 e 17 de setembro, que a aposentadoria compulsória de empregados e empregadas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) só pode ocorrer aos 75 anos, e não aos 70, como vinha sendo praticado pela empresa.
A decisão atendeu a um pedido feito pelo Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA). Ela também garantiu a reintegração imediata dos trabalhadores demitidos compulsoriamente antes dos 75 anos.
A publicação do acórdão no diário oficial ocorreu no dia 23 de setembro. Com isso, a Caema tem um prazo de cinco dias úteis para reintegrar os empregados, ou seja, até 30 de setembro para cumprir a sentença. Caso a determinação não seja cumprida, a empresa ficará sujeita à multa estabelecida em primeira instância.
A decisão também assegura a reintegração de empregados que já haviam recebido as verbas rescisórias. Nesses casos, os valores pagos serão compensados futuramente, quando ocorrer a nova rescisão, no momento em que os trabalhadores completarem 75 anos.
Vitória para os trabalhadores
Para o STIU-MA, a decisão representa uma importante vitória coletiva, pois garante segurança jurídica, respeito aos direitos dos trabalhadores e impede a aplicação antecipada da aposentadoria compulsória, que vinha sendo considerada irregular pelo sindicato.