Vitória do Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU/MA) e dos trabalhadores da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema).
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região decidiu, por maioria, por negar o provimento ao recurso da Caema mantendo inalterada a sentença que condenou a empresa a “abster-se de dispensar, por motivo de aposentadoria compulsória, os seus empregados que contam com menos de setenta e cinco anos de idade”.
Ou seja, a Justiça entendeu que a Caema não deve demitir compulsoriamente aposentados com menos de 75 anos. Também decidiu que a companhia precisa reintegrar os empregados que já eximiu por motivo de aposentadoria compulsória a partir de 30 de outubro de 2023.
A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo STIU/MA, em que, o sindicato defende a aposentadoria compulsória dos trabalhadores da Caema, somente, aos 75 anos de idade.
Para a entidade essa é mais uma conquista do STIU/MA, da Assessoria Jurídica e dos trabalhadores e trabalhadoras da Caema.
Em informativo aos trabalhadores, o STIU/MA definiu a decisão como importante feito, mas alertou que, ainda cabe recurso. Agora, o Sindicato aguarda a publicação da decisão do Tribunal para saber também como a Justiça determinará a sua execução. Se a Caema terá que reintegrar os aposentados de imediato ou poderá aguardar o resultado do recurso, dentre outros desdobramentos.
“Manteremos a categoria informada. Por enquanto, vamos comemorar mais essa vitória do nosso Sindicato, da nossa assessoria jurídica e, principalmente, da nossa luta organizada”, celebrou a entidade.