O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região julgou parcialmente procedente o Dissídio Coletivo suscitado pelo Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (Stiu/Ma).
Na sessão presidida pela desembargadora Márcia Andrea Farias, em 18 de abril de 2024, o Tribunal deferiu, por unanimidade, um reajuste salarial de 7% aos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema),
O reajuste é referente ao período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, a contar a partir de 1º de maio de 2021. Na ação, o Stiu/Ma solicitou a inflação do período de 7,59% com base na Cláusula 51 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2023).
O Stiu/Ma argumentou que as partes acordaram que “a CAEMA, a partir do mês de maio de 2022, se comprometia a discutir a possibilidade de aplicação de reajuste salarial referente à data base compreendida no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 em conjunto com o período da próxima data base de 2021/2022”.
O Sindicato também, com base no 2º Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2021/2023), ressaltou que “a Caema se comprometia a corrigir os salários dos seus empregados efetivos no percentual de 6% do salário base, a partir de julho de 2022, a título de antecipação de eventual índice a ser pactuado, correspondente ao período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022”.
O TRT aceitou as alegações do Stiu/Ma e acatou a sugestão do percentual feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), decidindo, assim, por reajuste de 7%, a quase totalidade do percentual solicitado pela entidade classista.
Para o Tribunal o índice “é razoável e adequado à realidade econômica das partes, garantindo a mínima recomposição do poder aquisitivo dos trabalhadores’’.
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Em informativo aos trabalhadores da Caema, o Stiu/ma definiu a conquista como uma batalha ganha, embora ainda caiba recurso, e “mais uma demonstração de que companhia poderia evitar mais um passivo se resolvesse tudo no âmbito da negociação coletiva”.
O Sindicato também advertiu que “não adianta tentar botar a culpa por todas as mazelas financeiras da empresa nas costas dos trabalhadores”.