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Esperar o que? O risco é imediato: o Marco temporal é uma política colonial, violenta e inconstitucional

Marco temporal é apontado pelas lideranças como um dos maiores ataques aos povos indígenas atualmente (Imagem: Alfredo Portugal)

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta quinta-feira (11) a fase de sustentações orais nos processos que discutem a validade da tese do marco temporal — ponto central na disputa pela demarcação dos territórios tradicionais no Brasil. A votação dos ministros ficou para 2026, mas, para os povos indígenas, o risco é imediato: a permanência da Lei 14.701/23 e da PEC 48/23, recentemente aprovada no Senado, pode institucionalizar uma política que eles classificam como colonial, violenta e inconstitucional.

E enquanto a definição tarda — e ainda se cogita a possibilidade de reafirmar o marco temporal —, longe de Brasília, a violência avança sobre os povos indígenas em seus territórios.

Segundo o Relatório “Violência Contra os Povos Indígenas – 2024”, divulgado pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), o ano passado registrou 1.241 casos de violência contra o patrimônio indígena no país, incluindo invasões, exploração ilegal de recursos, desmatamento e omissões do Estado nos processos de demarcação. Desse total, 857 episódios estão diretamente ligados à ausência de avanço nas regularizações fundiárias — um dos principais fatores que perpetuam ataques e expõem comunidades a grileiros e fazendeiros.

No Maranhão? O estado se destaca como um dos epicentros dessa violência. A região registra aumento alarmante de agressões e violações de direitos contra os povos originários, integrando a lista das regiões mais afetadas por disputas territoriais. Os territórios Araribóia, Awá, Caru e Alto Turiaçu, entre outros, continuam sendo alvo de invasões, pressões de madeireiros e ataques que se intensificam pela falta de demarcação e pela presença de grupos armados.

O que está em jogo

Em Brasília, a mobilização indígena ocupou as áreas interna e externa da Corte. Lideranças de diversos povos acompanharam a sessão plenária, enquanto grupos se concentraram do lado de fora, onde um telão transmitia o julgamento. Em outras regiões do país, vigílias, rodas de conversa e manifestações buscaram pressionar o Supremo a reafirmar os direitos originários previstos na Constituição de 1988.

Embora o STF já tenha declarado o marco temporal inconstitucional em 2023, o tema voltou à pauta após a aprovação da Lei 14.701/23 pelo Congresso e a derrubada do veto presidencial. A regra tenta limitar o direito indígena às terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, ignorando expulsões, deslocamentos forçados, massacres e todo o histórico de violência que marcou a relação do Estado com os povos originários.

Com a lei em vigor e com a PEC que insere o marco na Constituição já aprovada no Senado, organizações indígenas alertam para um retrocesso profundo, com impactos diretos sobre a segurança, a sobrevivência cultural e o meio ambiente.

Cimi denuncia agravamento da violência e persistência de cenário crítico

Durante a sustentação oral no STF, a advogada Paloma Gomes, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), classificou a Lei 14.701/23 como um instrumento que dá continuidade à prática colonial. Ela alertou que a falta de demarcação é determinante para o aumento da violência, já que dois terços dos conflitos territoriais no Brasil ocorrem em áreas afetadas pela lei.

No Maranhão, o quadro se agrava com o atraso nos processos de demarcação, deixando territórios vulneráveis à exploração ilegal e a ataques. O estado é um dos mais atingidos na Amazônia Legal, somando mais de 2.500 registros de conflitos no Atlas dos Conflitos no Campo. A proteção dessas áreas é urgente, sobretudo diante de um cenário em que a violência contra povos indígenas e contra o meio ambiente se retroalimenta.

Povo Xokleng desmonta argumento jurídico do marco temporal

Representando o povo Xokleng, o advogado Rafael Modesto rebateu o fundamento jurídico utilizado pelos defensores do marco temporal. Segundo ele, a tese é uma interpretação distorcida do caso Raposa Serra do Sol — decisão que, em sua leitura, reafirmou o direito originário e não a limitação temporal.

Ele lembrou que qualquer título de propriedade sobre terras indígenas é nulo, conforme a Constituição. Por isso, a previsão de indenização pela “terra nua” na Lei 14.701/23 seria incompatível com o texto constitucional.
“Se o título é nulo, seus efeitos são nenhum”, afirmou. Para Modesto, o marco temporal inverte a lógica do direito: a demarcação não cria a terra indígena, apenas define seus limites geográficos. O direito existe antes; é inato.

O Maranhão no centro da agenda: ataque à preservação ambiental e territorial

A situação do Maranhão evidencia um problema estrutural: sem demarcação, proteção territorial ou responsabilização efetiva por crimes ambientais, qualquer política de preservação perde consistência. As florestas, terras indígenas e reservas do estado enfrentam forte pressão de grileiros, madeireiros e setores do agronegócio. Assim, a violência contra os povos indígenas no Maranhão também representa um ataque direto à preservação ambiental, já que a exploração ilegal de recursos naturais avança sem controle.

Por isso, a mobilização indígena reafirma que o direito originário é anterior ao próprio Estado — e que nenhuma lei pode reduzir o alcance do que a Constituição de 1988 estabeleceu como cláusula pétrea.

Enquanto a votação não acontece, prevista apenas para algum momento de 2026, os povos indígenas seguem pressionando, mas também resistindo e sobrevivendo aos ataques violentos às suas terras, culturas e identidades. Para eles, a decisão do STF não é apenas jurídica: é uma questão de vida, território e futuro, especialmente no Maranhão, onde a violência e a omissão estatal se tornam cada vez mais letais.

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