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Homem morre de infarto e mais de 600 famílias estão ameaçadas de despejo no Maranhão

Situação trágica: Raimundo Luiz dos Santos morreu infartado. Ele não resistiu a ameaça de despejo.

O trabalhador rural Raimundo Luiz dos Santos, de 64 anos, morreu em abril em decorrência de uma ordem de despejo marcada para o próximo dia 13 de maio, em favor da empresa Suzano Papel e Celulose.

Ele era morador da comunidade de Traíras, no município maranhense de São Pedro da Água Branca. Raimundo infartou — não aguentou a pressão diante do risco de perder a terra.

O problema é gravíssimo. No Maranhão, mais de 600 famílias estão ameaçadas de despejo por conta desta decisão judicial em favor da Suzano.

Situação trágica: decisão judicial beneficia a poderosa Suzano. Seiscentas famílias podem ser despejadas.

São crianças, mulheres gravidas, idosos, pessoas com vários tipos de enfermidades que estão ameaçadas.

As terras ficam nos municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios, na região Tocantina.

As comunidades ameaçadas são Palmeiras, Canaã, Sapucaia, Jurema e Traíras, onde vivia Raimundo Luiz dos Santos.

Estamos falando de pessoas que vivem da agricultura familiar, que precisam da terra para sobreviver. São as mesmas pessoas que nos trouxeram as informações sobre a morte de Raimundo Luiz dos Santos.

Apoio

A Campanha Contra a Violência no Campo, que reúne várias organizações sociais, tem se mobilizado em favor dessas famílias.

O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) pediu formalmente à Justiça que o despejo não seja realizado, para que se busque uma solução em até seis meses.

Parlamentares no âmbito estadual e federal vem se manifestando sobre o mesmo assunto, que tem uma dimensão bastante trágica.

A Agência Tambor, no dia 28 de abril (segunda-feira), ouviu José Osmar da Silva e Glauciane Santos Ferreira, que vivem nas comunidades ameaçadas.

(Veja, ao final deste texto, a íntegra da entrevista de José e Glauciane.)

Os dois relataram um ambiente de conflitos e violências. Indignados, eles estão clamando por ajuda das autoridades públicas.

Glauciane disse que há quase 30 anos a Suzano atua na região Tocantina, acirrando os conflitos pela posse das terras. “O que a empresa tem feito com a gente é um verdadeiro massacre”, diz ela.

José Osmar afirma que o poder público precisa atuar com seriedade e garantir a segurança dessas comunidades, para impedir o despejo forçado dessas pessoas.

“São mães, pais, filhos, tios, tias e avós que vão ser colocados pra fora de suas próprias casas. Isso é muito grave. Nós não vamos abrir mão de nossa moradia”, ressaltou o trabalhador rural.

Documento do INCRA solicita suspensão do despejo

O outro lado

A Agência Tambor ouviu a Suzano. A empresa diz ser a “legítima proprietária” dessas terras do Maranhão. Ela também lamentavelmente criminaliza as comunidades, a quem chama de “invasores”. Veja, abaixo, a nota enviada para nossa redação:

Nota de posicionamento:

A Suzano reafirma ser a legítima proprietária da Fazenda Jurema e destaca que a ordem de Reintegração de Posse vigente resulta de uma sentença transitada em julgado há mais de 10 anos. O processo seguiu seu curso regular, com a participação de órgãos, partes e instituições pertinentes, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa aos invasores, resultando no pleno convencimento do judiciário sobre a ilegalidade da invasão.

A área invadida trata-se de uma reserva legal de Alto Valor de Conservação (AAVC), onde foram constatadas e apresentadas nos autos do processo evidências de desmatamento, queimadas e furto de madeira nativa, que geram danos ao meio ambiente e às comunidades locais.

A Suzano reforça seu compromisso com a legislação brasileira e o desenvolvimento sustentável do Maranhão, destacando que todo o processo de reintegração da área será realizado de forma humanizada, com o objetivo de garantir a dignidade e segurança de todas as partes envolvidas no processo, o qual inclusive teve plano apresentado e amplamente debatido na esfera judicial.

Após a retomada da posse, a empresa realizará a recuperação dos danos para garantir a recuperação e preservação da área de reserva, que não será destinada ao plantio de eucalipto.

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