O governo federal publicou a Medida Provisória 1.286/2024, que altera a remuneração das carreiras do serviço público, reestrutura planos de cargos e carreiras e cria três novas ocupações, dentre outras medidas que contemplam o funcionalismo público federal.
Essas medidas são reflexo da greve geral que mobilizou mais de 60 instituições federais de ensino superior, entre as quais, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
A MP, editada no apagar das luzes de 2024, em 31 de dezembro, traz, entre outros benefícios, os reajustes para as carreiras do Magistério Federal e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) de 9%, já em 2025, e de 3,5%, em 2026, além de alterar a estrutura do plano de carreira, conforme acordo firmado em junho do ano passado, após 74 dias de greve.
Embora a MP tenha força de lei e entre em vigor após sua publicação, a recomposição parcial na remuneração de docentes e demais servidores e servidoras federais somente será paga após a aprovação e sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os valores serão retroativos a 1º de janeiro de 2025. A Medida Provisória também precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em até 120 dias, para ter vigência definitiva.
O projeto da LOA ainda está em tramitação no Congresso Nacional e sua votação só deverá ocorrer após o fim do recesso parlamentar e início do ano legislativo, previsto para começar em 2 de fevereiro.
O presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), Gustavo Seferian, criticou a irresponsabilidade e morosidade do governo federal ao deixar para publicar uma medida provisória no último dia do ano, apesar de boa parte dos acordos ter sido celebrada entre junho e agosto de 2024.
“A medida provisória traz toda uma série de sinais ao conjunto dos servidores e servidoras, especificamente aos professores e professoras da rede federal. Em primeiro lugar, denota a irresponsabilidade do governo em não conduzir de forma célere e com a presteza esperada”, ponderou Seferian.
Ainda segundo Seferian “os termos do acordo firmado ainda em junho pelas entidades representativas dos servidores e servidoras da educação – ANDES-SN, Sinasefe e Fasubra, é resultado da greve que viabilizou uma recomposição, ainda que parcial, de perdas salariais”.
O sindicalista (Seferian) também alertou que o Executivo incluiu, na MP, mecanismos como as mudanças nos processos de avaliação de desempenho e progressão nas carreiras, os quais integram a proposta de contrarreforma administrativa, que vem sendo desenhada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviço Público (MGI).
“Mais grave ainda é que essa medida provisória traz consigo, não apenas questões imprescindíveis ao conjunto dos mais de 40 segmentos de servidoras e servidores públicos federais que fecharam acordos com o governo. Traz também uma série de medidas regressivas, partes da contrarreforma administrativa que o governo federal quer promover”, alertou.
Informações: ARPUMA/MA