O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.818/2024, que cria o Programa Pé de Meia. A nova legislação viabiliza um auxílio financeiro a estudantes de baixa renda do ensino médio, matriculados em escolas públicas do Brasil.
Para receber o incentivo-educacional, a família do aluno deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). E aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, terão prioridade.
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De acordo com o governo federal, o auxílio visa garantir a permanência dos estudantes do ensino médio nas escolas. E também os que estão concluindo por meio do Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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A nova lei também tem a finalidade de reduzir as desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio.
Requisitos para receber o Pé de Meia
Para receber o benefício, os estudantes devem: efetivar a matrícula no início de cada ano letivo; ter frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas; concluir o ano letivo com aprovação e participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
“A ideia é que o aluno receba um repasse mensal para ajuda de custos no dia a dia e manutenção dele no ambiente escolar. Após aprovação no fim do ano, ele receberá um recurso que será depositado e só poderá ser sacado ao fim dos três anos”, disse o governo federal em nota publicada.