O governo de Carlos Brandão resolveu, após quase três meses de silêncio, se manifestar publicamente sobre a Lei 12.169/2023. Aprovada e sancionada sorrateiramente no dia 19 de dezembro do ano passado, trata-se de uma legislação batizada pela sociedade como Lei da Grilagem.
Ao tratar do assunto, o governo Brandão escancarou seu apoio ao latifúndio, que tem como consequência uma imensa devastação ambiental e diferentes atentados a vida humana. Além disso, o mesmo Carlos Brandão aponta para o discurso do absurdo, negando todas as evidências.
No dia 11 de março de 2024, através de nota assinada pelo ITERMA, o governo do Maranhão disse (pasmem!) que a nova legislação está relacionada com “o compromisso com a proteção e preservação dos territórios tradicionais ocupados por quilombolas, quebradeiras de coco e demais comunidades tradicionais”.
A nota oficial do Governo Brandão seguiu o caminho da insolência afirmando que “é importante destacar”, que a referida Lei da Grilagem “tem como objetivo garantir a segurança e a permanência dessas comunidades em seus territórios ancestrais”.
Leia também: Preocupante! Dom Valdeci relaciona Lei da Grilagem no Maranhão a desastre, roubo e assassinatos
Sim, “terras maiores”!
O atual governo maranhense também afirmou que “a alteração de 200 para 2.500 hectares do limite para titulação de terras não vai promover e nem incentivar a grilagem”.
E nessa mesma nota oficial, é dito pelo Governo Brandão (aí sim, revelando seus interesses) que a Lei foi feita para “produtores rurais com terras maiores também tenham o direito de se regularizar”.
A Agência Tambor entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Estado, no dia 11 de março, solicitando a posição do governo em relação a Lei.
Fizemos isso após receber, de uma organização popular, um vídeo com uma reportagem da emissora de TV do grupo Sarney. A matéria tratou de um protesto de mulheres sem-terra, no 8 de março, em frente ao Palácio dos Leões.
Nessa mesma reportagem da TV dos Sarney – hoje novamente correligionários dos Brandão no MDB – a Lei da Grilagem é chamada três vezes de “Lei de Terras” e nenhuma vez com o seu nome adequado.
Na parte final da mesma matéria da emissora de TV, veiculada já no dia 8 de março, foi colocada a posição absurda do governo Brandão, onde é dito que Lei da Grilagem faz parte de “compromisso e proteção de territórios tradicionais, ocupados por quilombolas, quebradeiras de coco e demais comunidades tradicionais”.
A nota divulgada na TV da oligarquia escancarou a ousadia dos envolvidos na nova Lei da Grilagem no Maranhão.
O grupo segue fechado com o latifúndio, mas hoje com o atrevimento de falar em “garantir a segurança e a permanência dessas comunidades em seus territórios tradicionais ancestrais”.
Uma história de crimes
Naturalizar toda a violência contida na nova Lei da Grilagem é um assunto muito sério. Carlos Brandão está agindo em favor do latifúndio, isso num estado onde a violência contra os povos do campo atinge níveis inconcebíveis.
É preciso lembrar que grilagem de terras no Maranhão é um problema antigo, recorrente, com trágicas consequências. O roubo e a invasão de territórios estão ligados a uma estrutura oligárquica, que sempre promoveu fraudes por dentro das instituições públicas.
Estamos falando de um processo histórico, onde os fatos apontam para toda uma engrenagem de corrupção, envolvendo cartórios, agentes públicos, instituições públicas e governos estaduais.
Ao longo da história, o próprio ITERMA esteve inúmeras vezes a serviço da grilagem, com a legalização fraudulenta de latifúndios, com os fatos sendo denunciados das mais variadas formas, por várias lideranças e organizações, registrados em diferentes documentos, incluindo vários livros e trabalhos acadêmicos.
O ex-senador José Sarney, quando governador do Maranhão, também fez uma Lei que favoreceu esta mesma grilagem, resultando num banho de sangue. A chamada Lei Sarney, também batizada de Lei da Grilagem, é de 17 de junho de 1969. É a Lei Nº 2.979, criminosa e de triste memória.
É doloso!
Voltando para a atual conjuntura, o fato concreto é que a Lei 12.169/2023 bancada por Carlos Brandão é um retrocesso imenso. Ela é uma ameaça a vida de um número incontável de maranhenses.
Existe todo um dolo nessa ação legislativa, que passou diretamente por Brandão e pela deputada Iracema Vale, atual presidenta da Assembleia Legislativa do Maranhão.
É doloso porque é racista, porque atenta contra a vida, contra os mais pobres e contra a justiça climática.
E é também doloso esse discurso que começou a ser feito, quase três meses depois da sorrateira aprovação.
E por respeito ao contraditório e aos ritos da democracia formal, a Agência Tambor publica abaixo a Nota que o Governo Brandão nos enviou sobre a Lei da Grilagem, que este mesmo Governo e os Sarney chamam de “Lei de Terras”.
Nota do governo estadual enviada para Agência Tambor:
“O Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) reitera o compromisso com a proteção e preservação dos territórios tradicionais ocupados por quilombolas, quebradeiras de coco e demais comunidades tradicionais. É importante destacar que a Lei de Terras tem como objetivo garantir a segurança e a permanência dessas comunidades em seus territórios ancestrais.
A legislação estabelece dispositivos que proíbem a regularização fundiária em favor de terceiros estranhos às comunidades tradicionais, salvaguardando, assim, a integridade territorial e cultural desses povos.
A Lei 12.169/2023 é uma propositura da Assembleia Legislativa do Maranhão, que altera a redação dos artigos 13 e 17 da Lei n° 5.315/91, que dispõe sobre as terras de domínio do Estado do Maranhão. O principal critério para o estado transferir a terra, ou seja, realizar a regularização fundiária, é o reconhecimento que o produtor rural ou associação de produtores rurais exerce a posse mansa e pacífica (sem conflitos) de uma área, nela exercendo suas atividades produtivas.
A alteração de 200 para 2.500 ha do limite para titulação de terras, não vai promover e nem incentivar a grilagem, visto que todos os parâmetros previstos em lei deverão ser cumpridos, só recebendo o título quem comprovar o devido uso e ocupação da terra. Todos os estados, incluindo os da Amazônia, praticam a regularização fundiária em até 2.500 hectares, como previsto na Constituição Federal, dando possibilidade para que produtores rurais com terras maiores também tenham o direito de se regularizar.
Importante salientar que a Lei veda a prática da Regularização Fundiária para terceiros em áreas onde tais comunidades estejam estabelecidas, o que vem a ser um procedimento divergente daquele adotado, que é o Reconhecimento do Domínio de terras ocupadas por Povos e Comunidades Tradicionais, sob à a luz da própria Constituição Federal.
Por fim, o governo do estado tem incentivado a regularização fundiária de produtores rurais e o reconhecimento de territórios tradicionais ocupados por quilombolas e quebradeiras de coco, sendo atualmente um dos eixos prioritários de governo, através do Programa Paz no Campo, que prevê a entrega de 35 mil títulos”.