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Lei torna crime bullying e cyberbullying contra crianças e adolescentes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na segunda-feira (15/01), a Lei 14.811/24 que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. 

Entre os principais pontos da lei, está a criminalização do bullying e cyberbullying, com intuito de reforçar a proteção a crianças e adolescentes, inclusive contra violência nas escolas.

Agora, os crimes contra crianças e adolescentes que passam a ser hediondos são: induzir ou auxiliar suicídio ou automutilação por meio da internet; sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; traficar pessoas menores de 18 anos; adquirir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.

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As penas podem ir até quatro anos e multa. Além de aumento para homicídio praticado em instituições de ensino. 

A pessoa condenada por esses crimes não poderá contar com indulto, fiança, anistia ou graça. A pena deverá obrigatoriamente ser cumprida inicialmente em regime fechado.

O que diz a lei

O bullying, de acordo com esta lei,  é caracterizado como a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. Nesse caso, a punição prevista é uma multa. 

Já o cyberbullying é a intimidação de forma virtual, que pode ocasionar uma pena de dois a quatro anos e multa.

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