Segundo a Rede Justiça nos Trilhos, o recente incêndio com um trem de cargas da mineradora Vale não é um caso isolado. O acidente ocorreu na madrugada da quarta-feira (8/11), no quilômetro 244 da Estrada de Ferro Carajás (EFC), entre as cidades maranhense de Tufilândia e Alto Alegre do Pindaré.
A Rede Justiça nos Trilhos apresenta dados de uma pesquisa realizada entre os anos de 2018 e 2022. Segundo os dados, foram registrados 37 casos de atropelamentos no trajeto entre os estados do Pará e do Maranhão. Somente em 2018, um atropelamento na cidade de Tufilândia (MA) resultou em dois óbitos.
São diversos acidentes registrados e com um recente aumento, conforme diz a pesquisa. Nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, em comparação aos cinco anos anteriores (2013 a 2017) teria havido um aumento de 16.2% no número de atropelamentos.
Ainda de acordo com a pesquisa realizada em 2023, baseada em dados da própria Vale fornecidos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), as cidades que mais registraram acidentes nos últimos cinco anos foram Alto Alegre do Pindaré e Buriticupu, ambas no Maranhão.
Diante disso, a sociedade civil precisa seguir atenta para esses registros, pois todos esses ocorridos têm vinculação com o aumento do tráfego de trens na linha férrea ligado diretamente a maior extração de minério de ferro do Brasil e transporte de commodities e demais produtos como combustíveis, o que coloca em risco a segurança das pessoas nas comunidades atravessadas pela Estrada de Ferro Carajás (EFC).
A Rede Justiça nos Trilhos diz que os órgãos de fiscalização devem apurar as causas do acidente e cobrar da empresa medidas para evitar novos acidentes, bem como apurar os impactos, entre eles, o ambiental para adoção de medidas de reparação ou de mitigação.
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Em comunicado a Vale disse que devido “ao incidente ocorrido a circulação do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás foi suspensa, com previsão de retorno para a segunda-feira, dia 13”.
Ainda segundo a Companhia “a suspensão da circulação foi motivada por medidas de precaução e segurança para que sejam restabelecidas as condições adequadas para a retoma da operação”.
Segundo a Vale, “os passageiros que adquiriram passagem para este período, deverão se dirigir aos pontos de venda para reembolso e/ou remarcação de passagens, sem cobranças adicionais. A solicitação de cancelamento deverá ser realizada no prazo de um mês após a data da viagem. A remarcação poderá ser realizada em até um ano da data de compra da passagem”.