Nas últimas semanas, a Administração Superior da UFMA tentou, de forma casuística, aprovar minuta de resolução no Conselho Universitário (CONSUN). O documento previa a Consulta Prévia para os cargos de Reitor e Vice-reitor na modalidade remota e eletrônica, além disso, incluía como eleitores os servidores da EBSERH, empresa que presta serviços no HU/UFMA.
A APRUMA – Seção Sindical do ANDES – SN convocou, de imediato, assembleia geral extraordinária em que denunciou, em nota unificada, mais esta manobra autoritária da reitoria da Universidade, que beneficiaria o candidato da situação.
Após ampla mobilização, inúmeras lideranças estudantis, docentes e técnicos administrativos da UFMA somaram voz na reunião do CONSUN, no último dia 17 de abril, e questionaram os pontos de maior controvérsia na minuta de resolução.
Pressionado, o reitor, prof. Dr. Natalino Salgado suspendeu a reunião para consultar a Procuradoria Federal da UFMA (PF/UFMA) que, nesta terça (25/04), publicou seu parecer em relação aos questionamentos apresentados.
SERVIDORES DA EBSERH
Neste ponto, a procuradoria manifestou-se pela “impossibilidade da participação, com direito a voto, dos empregados da EBSERH nas eleições que se avizinham para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFMA”. […] “Assim é notória a impossibilidade de os empregados públicos da empresa EBSERH participarem com direito a voto na consulta à comunidade universitária de 2023 para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFMA”.
ESTUDANTES EAD
O parecer ressalta que a resolução (CONSUN 151/2010) “regulamentou APENAS a possibilidade dos discentes dos cursos de graduação ou de pós-graduação stricto sensu pudessem votar”, isto é, não inclui ao conceito de Comunidade Universitária, para fins eleitorais, os estudantes de pós-graduação lato senso.
FORMATO DA CONSULTA PRÉVIA
Outro ponto contestado durante reunião do CONSUN e em nota conjunta foi a “modalidade remota e eletrônica”, por meio de plataforma disponibilizada pela própria UFMA.
No parecer da PF/UFMA, não há impedimento para a formalização das listas tríplices de forma presencial ou remota, “desde que garantidas a regularidade, transparência, acessibilidade, confiabilidade e sigilo dos votos, autenticidade, auditagem, integridade e a segurança do processo”.
Depreende-se, portanto, do documento do procuradoria que seguindo as regras da Resolução CONSUN vigente, 151/2010, que regula a consulta, a modalidade a ser seguida deve ser presencial, já que todas as demais regras se pautarão nesta resolução em plena vigência, alterar isto será mais uma atitude autoritária e casuística da reitoria.
A APRUMA, diante do parecer da Procuradoria Federal da Universidade, continua empenhada na defesa de um processo eleitoral presencial, seguro com igualdades de condições para todos os postulantes aos cargos. E conclama que os membros do CONSUN se posicionem pela preservação da resolução em vigência aprovando a consulta no modalidade presencial.
(ASCOM/APRUMA – Seção Sindical)