O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, em 14 de abril, o julgamento que trata da constitucionalidade da contribuição assistencial feita pelos trabalhadores não filiados aos sindicatos.
O tema voltou à pauta em Plenária Virtual após recursos apresentados por diferentes entidades.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017, pelo próprio Supremo.
O placar hoje é favorável à decisão de haver uma contribuição assistencial, mantendo a garantia de recusa dos trabalhadores.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na sexta-feira (21) vista do processo. Com isso, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
Movimentação no STF
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, destacou em seu voto que a nova redação do artigo 578 da CLT, feita na reforma trabalhista, fragilizou a forma de manutenção das atividades sindicais, prejudicando o custeio de negociações coletivas. Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento de 2018 após a apresentação de uma nova tese pelo ministro Luis Roberto Barroso, na semana passada.
No novo entendimento, a oposição do trabalhador que não deseja contribuir deve ser feita durante a assembleia da categoria, que necessitará ter a convocação amplamente divulgada.
No entanto, caso a maioria dos participantes decida pela cobrança, ela irá valer para todos os trabalhadores da base e não somente aos que são associados – já que todo mundo será beneficiado pelo acordo.
Cabe destacar que a proposta em discussão é diferente do que era conhecido como “imposto sindical”, já que, no novo formato, o pagamento pelo trabalhador seria uma contrapartida após o Sindicato conquistar uma Convenção Coletiva forte.
Segundo Barroso, o próprio STF reconheceu, em diversos momentos, a importância das convenções coletivas, portanto, o fim das contribuições trouxe um risco de enfraquecimento dessa atuação sindical.
Nesse sentido, o ministro entende que o Tribunal deve rever a decisão anterior, na qual validava que a contribuição só poderia ser exigida de quem fosse sindicalizado.
Com informações CUT/BRASIL