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Ônibus em São Luís – Quem paga o pato?

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), através de seus auditores, dará sequência na fiscalização, iniciada na última sexta-feira (29/10), dos contratos do sistema de transporte urbano, do município de São Luís.

A Agência Tambor fez contato hoje (02/11) com fontes do TCE e se certificou da continuidade da fiscalização. A greve acabou. Mas fiscalizar é fundamental.

O acordo que viabilizou o fim da greve garantiu que não haverá aumento de passagem, os trabalhadores terão 5% de aumento no salário e 6% de aumento no ticket alimentação. E pelo acordo, as empresas terão até amanhã (03/11) para quitar todos os débitos com seus funcionários, incluindo os salários atrasados.

O problema é que a prefeitura de São Luís pagará um subsídio para as empresas de ônibus, isto é, as empresas que lucram com uma passagem cara, pagando mal e atrasando os salários dos trabalhadores, ainda terão dinheiro público para “arrumar suas vidas”.

Qual o valor exato dessa conta? Qual exatamente a legalidade desse subsídio?

Um fato concreto é que São Luís tem um serviço de transporte público muito ruim, conforme atestam os mais diferentes usuários.

São Luís precisa saber

O TCE decidiu pela fiscalização, exatamente no meio da greve de ônibus que durou 12 dias, gerando prejuízos e transtornos para população.

Agora o Tribunal saberá se estão sendo observados os princípios jurídicos da economicidade, da legalidade e da legitimidade.

Os contratos do sistema de transporte decorrem de concessões públicas. Caso o TCE identifique falhas na execução do contrato, ele poderá solicitar que a Prefeitura de São Luís demande das empresas a realização dos ajustes necessários, para que haja uma prestação de serviços adequada, as necessidades dos usuários.

“Nosso foco é o estrito cumprimento das normas estabelecidas nos contratos de concessão dos serviços”, disse Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE, em matéria publicada no site do Tribunal. Ele diz que o TCE “atuará com rigor na defesa do interesse dos cidadãos”.

As empresas que não cumprirem as determinações do TCE estarão sujeitas as sanções previstas na legislação, entre elas a declaração de inidoneidade, o que impede que elas possam celebrar outros contratos com a administração pública.

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