O Ministério Público Federal irá investigar uma denúncia envolvendo a empresa LC Terminais Portuários e a prefeitura de São Luís.
Sem licença emitida pelo poder público municipal, a empresa busca viabilizar a construção de mais um porto em São Luís, na zona rural do município, um terminal de gás.
A denúncia que estar sendo encaminhada ao Ministério Público aponta falsidade material em um documento emitido pela prefeitura de São Luís em 2021, que favorece a empresa na tentativa de obter uma autorização inicial para a construção do porto.
O documento em questão é uma Certidão de Uso e Ocupação do Solo, datada de 29 de novembro de 2021.
O advogado Guilherme Zagallo, ligado ao Movimento de Defesa da Ilha, denunciou o problema publicamente em 10 de novembro, durante uma audiência pública promovida pelo IBAMA.
A audiência foi realizada para que a empresa LC Terminais Portuários apresentasse o
Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) ao IBAMA e a sociedade.
Precisa de investigação!
O documento emitido pela prefeitura contradiz o que está estabelecido na Lei de Uso e Ocupação do Solo de São Luís e no Plano Diretor do município.
A área que a empresa pretende ocupar para o empreendimento é classificada como zona rural, o que não permite a construção de um porto.
Trata-se de uma área rural, e não de uma área destinada a atividades portuárias.
O documento apresentado pela LC Terminais Portuários diz que a área também é portuária.
Este mesmo documento, com a informação falsa, simplesmente foi incluído no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) apresentados pela empresa ao IBAMA.
Além disso, o endereço informado no mesmo documento emitido pela prefeitura não corresponde ao local onde a empresa planeja realizar o empreendimento.
Resumindo, a prefeitura emitiu uma certidão de uso do solo que não poderia ter sido concedida, mas o documento não corresponde ao local onde a empresa pretende construir o porto. O Ibama não percebeu isso e acabou permitindo a realização de audiência pública de um empreendimento não autorizado pelo município.