O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB/MA) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o abono dos dias de greve realizados pelos bancários da Caixa Econômica Federal (CEF) entre 10 e 13 de setembro de 2024.
Em âmbito liminar e no mérito, o Sindicato requer a condenação da Caixa para que se abstenha de efetuar qualquer desconto nos contracheques dos funcionários.
Caso já tenha ocorrido qualquer débito durante a apreciação do presente pedido, o Sindicato também solicita a devolução imediata dos valores descontados.
De forma sucessiva, caso o juiz não conceda o abono dos dias de greve, o departamento jurídico pede que a Caixa seja obrigada a cumprir a cláusula do acordo coletivo firmado com o banco.
O acordo determina a concessão de um prazo até fevereiro de 2025 para que os trabalhadores compensem os dias de paralisação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor dos empregados. Procurada administrativamente, a Caixa insistiu em impor a compensação até 7 de novembro, um prazo considerado exíguo e desproporcional.
Leia também: Acordo Coletivo de Trabalho: STEFEM contesta proposta da empresa Vale
“Agora, é aguardar a decisão da Justiça. Estamos confiantes no abono ou, pelo menos, na ampliação do prazo para compensar os dias parados, legitimamente, pelos trabalhadores em greve”, ponderou Francisco Sousa, coordenador do Sindicato dos Bancários do Maranhão.