O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB/MA) obteve na Justiça mais uma importante conquista para os bancários da Caixa Econômica Federal (CEF) no estado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a instituição financeira a pagar horas extras aos bancários que exercem ou exerceram a função de caixa executivo.
São contemplados aqueles que não gozaram do intervalo de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados.
De acordo com o TST, a conduta da Caixa violou a Cláusula 40 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), bem como a norma regulamentar nº 17 do Ministério do Trabalho, que protege a saúde do trabalhador.
Para o coordenador-geral do SEEB/MA, Rodolfo Cutrim, essa é mais uma vitória dos bancários da Caixa. “Uma conquista que visa não somente restituir valores não pagos pelo banco, mas também resguardar a segurança e a integridade física dos funcionários”.
O pagamento das horas extras e dos reflexos aos beneficiários da ação será retroativo, contado a partir de 23 de outubro de 2014 até a data da efetiva implantação do intervalo pela Caixa.
“Sem dúvida, uma grande vitória. Por nenhum direito a menos, vamos à luta”, finalizou o coordenador Francisco Sousa.
Com informações SEEB/MA