A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE) adota medidas para revisar as prisões por porte de maconha no Maranhão.
O órgão já solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informações sobre presos provisórios ou sentenciados por porte de maconha no estado.
O objetivo é dar cumprimento à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considera crime adquirir, guardar, depositar, transportar ou carregar consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa (maconha).
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Segundo o defensor público Bruno Dixon, coordenador do Núcleo de Execução Penal, a ação da DPE faz valer o fundamento que versa sobre a retroatividade da lei em benefício do réu.
“É uma atribuição constitucional da Defensoria Pública velar pela proteção dos direitos fundamentais das pessoas hipossuficientes e também zelar pela fiscalização do cumprimento da pena nos estabelecimentos prisionais”, assinalou o defensor público.
Bruno Dixon enfatiza que “não podemos deixar de atuar diante daqueles que se encontram presos por porte de droga, uma vez que houve um novo entendimento sobre o assunto”.
Para que não seja considerado crime, é preciso obedecer a critérios que diferenciam o usuário do traficante, como a posse de até 40 gramas de cannabis sativa ou até seis plantas fêmeas.
Apesar da descriminalização, o porte de maconha configura um ilícito administrativo, cabendo ao agente público a apreensão da droga e a aplicação de medidas educativas, como o comparecimento a programas ou cursos educativos, além de fazer com que o usuário responda administrativamente pelo ato.
Com informações da DPE/MA