Em acórdão favorável ao Sindicato do Bancários do Maranhão (SEEB-MA), o Tribunal Regional da 16ª Região (TRT/MA) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil (BB) a incorporar a gratificação de caixa recebida nos últimos dez anos.
O pagamento precisa ser feito de modo atualizado para os bancários ativos ou aposentados que preencham os requisitos exigidos até o dia útil anterior ao início da vigência da Reforma Trabalhista.
Na decisão, o TRT/MA também decidiu que o BB pague a verba de caráter pessoal (VCP), correspondente ao valor da gratificação, por um período de 120 dias.
Além disso, o tribunal determinou que o banco deverá pagar as gratificações e reflexos de forma retroativa. E exigiu ainda que a função de caixa seja remunerada pelo mês integral e não somente de forma diária.
O diretor do SEEB-MA, Rodolfo Cutrim, afirmou que é uma vitória maiúscula do SEEB-MA, em ação coletiva proposta contra o Banco do Brasil no Maranhão.
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“Na oportunidade, o banco reestruturou, de forma radical, o quadro de funcionários e as agências, causando grandes prejuízos aos bancários que exerciam a função de caixa. Agora, com essa vitória em segundo grau, os direitos e valores usurpados pelo Banco do Brasil dos seus funcionários estão cada vez mais próximos de serem restituídos, prova do compromisso e do zelo do Sindicato com cada causa dos bancários maranhenses. Por nenhum direito a menos, a nossa luta continua”, declarou ele.
Com informações SEEB-MA